EMPREGADO LICENCIADO PERDE FÉRIAS, MAS RECEBE UM TERÇO DO SALÁRIO
Fonte: TST 16.05.2005
Empregado licenciado perde o direito às férias, mas tem
assegurado um terço do salário, acréscimo previsto na Constituição. A decisão é
da Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho no julgamento de recurso de
um ex-funcionário da empresa Convap Engenharia e Construções S.A., de Minas
Gerais, contra decisão de segunda instância.
De acordo com o Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG) , o trabalhador
perde o direito às férias relativas ao período da licença remunerada concedida
pelo empregador e, “como o acessório segue o principal”, também não lhe seria
devido o terço salarial assegurado na Constituição.
O relator do recurso do empregado, ministro Emmanoel Pereira, rejeitou essa
tese. O trabalhador não perde direito ao terço constitucional , sob pena de se
abrir precedente para ser fraudada a lei trabalhista e desvirtuada a finalidade
das férias, que é a recomposição das energias despendidas durante o ano,
argumentou. Ele apontou ainda o risco de desvirtuamento da norma constitucional
que assegurou “um plus salarial para dar efetividade financeira ao descanso do
empregado”.
Para o ministro, negar ao empregado o terço salarial das férias correspondentes
ao período de licença seria abrir a possibilidade de o empregador colocar o
empregado em licença remunerado por mais de 30 dias para se eximir do pagamento
do terço. constitucional (RR 575506/1999)
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