QUÍMICO DEVE INDENIZAR UNICAMP POR SE DEMITIR APÓS ESPECIALIZAÇÃO

Um químico foi condenado a pagar à Universidade Estadual de Campinas (Unicamp) indenização de R$ 9.126,00, com acréscimo de correção monetária a partir de abril de 2000 e juros de mora. A Unicamp move ação contra o químico, que exerceu a função de técnico do Centro Pluridisciplinar de Pesquisas Químicas, Biológicas e Agrícolas, por descumprimento do compromisso firmado de permanência de três anos na instituição depois de fazer doutorado na Inglaterra.

O químico recorreu no Tribunal Superior do Trabalho contra decisão de segunda instância, mas o mérito da condenação não foi examinado pela Quinta Turma do TST porque o recurso não foi conhecido por questão processual. Ele efetuou apenas o depósito das custas judiciais, fixadas em R$ 182,52 na decisão do Tribunal Regional do Trabalho de Campinas (15ª Região) que o condenou, e omitiu-se do depósito recursal.

O relator, ministro João Batista Brito Pereira, disse que esse depósito é pressuposto do recurso, sempre que houver condenação em dinheiro, de acordo com o que estabelece a CLT e a Instrução Normativa 03/93 do TST.“Assim, não tendo a parte devedora efetuado o depósito exigido pela lei para a interposição do recurso de revista, este se encontra deserto”, afirmou.

O químico obteve licença de um ano, entre 1995 e 1996, para fazer doutorado na Inglaterra, no CSL Food Sciense Laboratory, em Norwich, na área de toxicologia de alimentos. A Unicamp condicionou o afastamento ao compromisso de ele permanecer na instituição por três anos depois da especialização no exterior. Em agosto de 1998, antes de cumprir com esse prazo, ele pediu o desligamento. (RR 1258)

Fonte: TST


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