QUÍMICO DEVE INDENIZAR UNICAMP POR SE DEMITIR APÓS ESPECIALIZAÇÃO
Um químico foi condenado a pagar à Universidade Estadual de
Campinas (Unicamp) indenização de R$ 9.126,00, com acréscimo de correção
monetária a partir de abril de 2000 e juros de mora. A Unicamp move ação contra
o químico, que exerceu a função de técnico do Centro Pluridisciplinar de
Pesquisas Químicas, Biológicas e Agrícolas, por descumprimento do compromisso
firmado de permanência de três anos na instituição depois de fazer doutorado na
Inglaterra.
O químico recorreu no Tribunal Superior do Trabalho contra decisão de segunda
instância, mas o mérito da condenação não foi examinado pela Quinta Turma do TST
porque o recurso não foi conhecido por questão processual. Ele efetuou apenas o
depósito das custas judiciais, fixadas em R$ 182,52 na decisão do Tribunal
Regional do Trabalho de Campinas (15ª Região) que o condenou, e omitiu-se do
depósito recursal.
O relator, ministro João Batista Brito Pereira, disse que esse depósito é
pressuposto do recurso, sempre que houver condenação em dinheiro, de acordo com
o que estabelece a CLT e a Instrução Normativa 03/93 do TST.“Assim, não tendo a
parte devedora efetuado o depósito exigido pela lei para a interposição do
recurso de revista, este se encontra deserto”, afirmou.
O químico obteve licença de um ano, entre 1995 e 1996, para fazer doutorado na
Inglaterra, no CSL Food Sciense Laboratory, em Norwich, na área de toxicologia
de alimentos. A Unicamp condicionou o afastamento ao compromisso de ele
permanecer na instituição por três anos depois da especialização no exterior. Em
agosto de 1998, antes de cumprir com esse prazo, ele pediu o desligamento. (RR
1258)
Fonte: TST
Guia Trabalhista On Line | CLT Atualizada e Anotada | Manual Trabalhista | CIPA | Modelos de Contratos | Obras Eletrônicas | Manual do Empregador Doméstico | Manual PPP | Auditoria Trabalhista | Acidentes de Trabalho | Regulamento Previdência Social | Notícias | Temáticas | Revenda e Lucre | Portal de Contabilidade | Portal Tributário