TST GARANTE A PUBLICITÁRIO INTEGRAÇÃO DE PASSAGEM A SEU SALÁRIO

A Seção Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho garantiu a um ex-presidente das agências Standard, Ogilvy & Mather Publicidade e WPP Group o direito de integrar ao salário as passagens aéreas nacionais e internacionais que recebia para lazer e férias. Duas vezes por ano, o publicitário recebia passagens aéreas, em classe executiva, para a cidade de Kansas City, nos Estados Unidos, onde moram sua mãe e sobrinha. Em território brasileiro, o executivo dispunha de seis passagens aéreas por ano com destino a Fortaleza (CE), sua terra natal.

Relator do recurso, o ministro Carlos Alberto Reis de Paula afirmou que vantagens dessa natureza somente não integram o salário do empregado quando são indispensáveis para a realização do trabalho. "Ficou patente que o fornecimento das passagens não estava vinculado à execução do contrato de trabalho, já que, consoante registrado no Tribunal Regional, eram as passagens fornecidas por ocasião das férias do reclamante, para este e seus familiares", afirmou o ministro em seu voto.

Quanto ao auxílio-moradia e ao automóvel, o relator afirmou que tais vantagens não têm natureza salarial pois eram fornecidas para a realização do trabalho.

O publicitário foi contratado em 1979, tendo trabalhado para a agência em três períodos diferentes no Brasil e no México até 1995. Depois de atuar como diretor de contas, diretor de atendimento e gerente-geral da agência, chegou aos cargos de vice-presidente e presidente. Na ação trabalhista que moveu contra o grupo econômico, o executivo pleiteou diferenças salariais e a integração em seu salário de todos os benefícios que recebeu durante a contratualidade. Ele recebia em média 300 mil dólares por ano, além de benefícios indiretos.

Entre esses benefícios, estavam as passagens aéreas; a utilização de dois automóveis importados de livre escolha, com pagamento de todos os impostos, seguro e combustível; um motorista à disposição vinte e quatro horas por dia inclusive aos sábados, domingos, feriados e férias; auxílio integral para moradia, incluindo aluguel, condomínio, luz e telefones; microcomputadores domésticos com impressoras, seguros de vida e saúde e verba mensal de R$ 1 mil para despesas com alimentação em restaurantes ou em casa. O TRT de São Paulo (2ª Região) havia determinado a integração ao salário dos benefícios concedidos a título de auxílio-moradia, utilização do automóvel, seguro de vida e passagens aéreas. A decisão regional foi restabelecida pela SDI-1 somente em relação às passagens aéreas.

No primeiro pronunciamento do TST sobre o caso, a Quarta Turma acolheu recurso da empresa e afastou a integração ao salário do auxílio-moradia, do veículo e das passagens aéreas. A defesa da agência sustentou que o publicitário aceitou retornar ao Brasil, na qualidade de presidente da empresa, com remuneração elevadíssima, e, em razão disso, auferia uma série de condições e vantagens. Por esse motivo, o pagamento da moradia não poderia ser considerado salário-utilidade, mas sim instrumento indispensável ao bom desempenho das obrigações contratadas. O mesmo argumento foi utilizado em relação ao veículo e às passagens aéreas.

O publicitário recorreu então à SDI-1 e obteve a integração das passagens aéreas a sua remuneração. A decisão, entretanto, foi tomada por maioria de votos. Ficaram vencidos os ministros Rider de Brito, Milton de Moura França e a juíza Rosita Sidrim Nassar. A corrente divergente sustentou que é cada vez mais comum grandes empresas concederem vantagens desse tipo a altos executivos, como forma de atraí-los e mantê-los em seus quadros num mercado de trabalho competitivo.

Fonte: TST


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