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JULGADOS TRABALHISTAS - EDIÇÃO 15.07.08

  1. Publicar o abandono de emprego indevidamente gera indenização

  2. Empresa é condenada subsidiariamente por terceirização ilegal

  3. Empregado que faz acordo em processo não pode pleitear os direitos novamente

  4. Trabalhador que coletava o lixo do condomínio teve reconhecido o vínculo empregatício

  5. Justa causa aplicada a empregado que teve acesso a salários da empresa é revertida

  6. Empresa que "bobeou" na contratação do seguro de vida deve indenizar o empregado

  7. Abandono de emprego é confirmado pela única testemunha ouvida

  8. Hora extra habitualmente paga à doméstica é incorporada e não pode ser eliminada

  9. Discriminação pela nacionalidade do trabalhador gera dano moral

  10. Ex-empregador usa o Orkut para desabonar a imagem da empregada e é condenado


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