JULGADOS TRABALHISTAS - EDIÇÃO 17.08.2009
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Dinheiro de rescisão de contrato trabalhista é impenhorável ainda que aplicado
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Concepção durante aviso prévio garante estabilidade à trabalhadora
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Não apresentar requisitos necessários afasta enquadramento como vigilante
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Pagamento do piso salarial deve ser proporcional à jornada trabalhada
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Fisioterapeuta não tem habilitação para elaboração de laudo pericial
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Contrato de experiência celebrado após outro contrato por prazo determinado é nulo
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Conta corrente conjunta responde integralmente por débito trabalhista
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Empresa de medicamentos é condenada a pagar indenização por fraude trabalhista
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Furto de uso não justifica rescisão contratual por culpa do empregador
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