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JULGADOS TRABALHISTAS - EDIÇÃO 17.08.2009

  1. Dinheiro de rescisão de contrato trabalhista é impenhorável ainda que aplicado

  2. Concepção durante aviso prévio garante estabilidade à trabalhadora

  3. Não apresentar requisitos necessários afasta enquadramento como vigilante

  4. Pagamento do piso salarial deve ser proporcional à jornada trabalhada

  5. Fisioterapeuta não tem habilitação para elaboração de laudo pericial

  6. Contrato de experiência celebrado após outro contrato por prazo determinado é nulo

  7. Conta corrente conjunta responde integralmente por débito trabalhista

  8. Empresa de medicamentos é condenada a pagar indenização por fraude trabalhista

  9. Furto de uso não justifica rescisão contratual por culpa do empregador

  10. É nula a dispensa obstativa de garantia pré-aposentadoria

  11. Bancário com depressão não consegue reintegração

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