TST REVISA E ATUALIZA JURISPRUDÊNCIA DA SDI-2

Fonte: TST

O Tribunal Superior do Trabalho concluiu mais uma etapa dos trabalhos de revisão e atualização de sua jurisprudência, desta vez, da Seção de Dissídios Individuais 2 (SDI-2), com a conversão de 58 Orientações Jurisprudenciais (OJs) em súmulas, alteração da redação de 13 OJs e o cancelamento de outras cinco, entre outras mudanças. As Súmulas e as OJs formam a jurisprudência da Justiça do Trabalho e servem para sinalizar a posição do TST sobre temas trabalhistas e processuais.

A revisão, aprovada pelo Pleno, é resultado do trabalho da Comissão de Jurisprudência do TST, presidida pelo ministro Luciano de Castilho e, como foi feito com as OJs da Seção de Dissídios Individuais 1, houve alterações para sistematizar as OJs, com a incorporação de algumas delas e a introdução de informações que facilitem sua interpretação.

O TST também cancelou a OJ nº 33 da Seção de Dissídios Coletivos que tratava da legitimidade do Ministério Público para propor ação rescisória, uma ação que tem por objetivo declarar a nulidade da sentença que transitou em julgado.

O cancelamento dessa OJ deve-se à conversão, em súmula, da OJ nº 83 da SDI-2 que aborda o mesmo tema: “A legitimidade "ad causam" do Ministério Público para propor ação rescisória, ainda que não tenha sido parte no processo que deu origem à decisão rescindenda, não está limitada às alíneas "a" e "b" do inciso III do art. 487 do CPC, uma vez que traduzem hipóteses meramente exemplificativas.”

Uma das OJs convertidas em súmulas é de número 46, na qual se firmou o entendimento de que uma questão processual pode ser objeto de rescisão desde que “consista em pressuposto de validade de uma sentença de mérito”. O mesmo ocorreu com a OJ nº95 que estabelece: “ A própria decisão de mérito da ação rescisória pode ser objeto de nova ação rescisória.”

SÚMULAS ALTERADAS COM A INCORPORAÇÃO DE OJS DA SDI-2
83, 99, 100, 192, 219, 298, 299

NOVAS SÚMULAS DECORRENTES DA CONVERSÃO DE OJS DA SDI-2
397, 398, 399, 400, 401, 402, 403, 404, 405, 406, 407, 408, 410, 411, 412, 414, 415, 416,417, 418, 419, 420, 421, 422

ORIENTAÇÕES JURISPRUDENCIAIS COM REDAÇÃO ALTERADA
6, 7, 8, 12, 21, 25, 30, 54, 68, 97, 98, 123, 144

ORIENTAÇÕES JURISPRUDENCIAIS CONVERTIDAS EM SÚMULA
1, 3, 13, 16, 20, 27, 32, 33, 36, 43, 44,45, 46, 47, 48, 50, 51, 52, 55, 58, 60, 61, 62, 72, 74, 75, 77, 79, 81, 82, 83, 85, 86, 90, 95, 96, 102, 104, 105, 106, 108, 109, 110, 111, 114, 115, 116, 117, 119, 120, 121, 122, 125, 126, 133, 139, 141, 145

ORIENTAÇÕES JURISPRUDENCIAIS CANCELADAS
29,37, 42, 49, 87

ORIENTAÇÕES JURISPRUDENCIAIS INCORPORADAS A OUTRAS OJS
17, 31, 118


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