Data desta edição: 28.01.2005
CONDIÇÕES E MEIO AMBIENTE DO TRABALHO NA INDÚSTRIA DA CONSTRUÇÃO |
Portaria SIT/DSST 114 - Altera a redação dos itens 18.14.24 e 18.18, inclui o Anexo III e insere termos no Glossário da Norma Regulamentadora 18 |
TRABALHO TEMPORÁRIO |
PORTARIA SRT Nº 1 - Dispõe sobre o valor do capital social da empresa de trabalho temporário. |
FORMAS DE TRABALHO E CARACTERIZAÇÃO DE VÍNCULO EMPREGATÍCIO |
Há várias formas de trabalho previstas na legislação, que podem ou não ser desvirtuadas e caracterizar vínculo empregatício e causar uma reclamação trabalhista. Leia o tema: Formas de Trabalho e Configuração do Vínculo Empregatício. |
O CARGO DE CONFIANÇA NÃO SE CONFUNDE COM A MERA CHEFIA |
A falta de controle de horário pela empresa, não é suficiente para caracterizar o empregado como ocupante de um cargo de confiança. Veja notícia. |
SALÁRIO "IN NATURA" OU SALÁRIO-UTILIDADE |
Veículo disponível a empregado para utilização em serviço, pode ser considerado como salário in-natura. Leia detalhes. |
HÁ VAGAS, MAS SÓ PARA PESSOAS JURÍDICAS |
Empresas exigem que profissionais se tornem Pessoas Jurídicas para fugirem dos custos trabalhistas. Leia detalhes. |
TRANSFERÊNCIA DEFINITIVA NÃO DÁ DIREITO A ADICIONAL |
O pagamento do adicional de transferência ao empregado só é devido quando a mudança de localidade definida pelo empregador possui caráter provisório. Veja a decisão. |
AGENDA DE OBRIGAÇÕES TRABALHISTAS E PREVIDENCIÁRIAS |
31.01 - Contribuição Sindical dos Empregados - Recolhimento DEZ/04 |
31.01 - REFIS – Recolhimento - parcelamento |
31.01 - ACIDENTES DE TRABALHO - Mapa de avaliação anual - MTE |
31.01 - SALÁRIO EDUCAÇÃO - Formulário Autorização de Manutenção de Ensino - FAME |
31.01 - CONTRIBUIÇÃO SINDICAL - Recolhimento - Sindicato Patronal |
02.02 - IRF rendimentos do trabalho – período de 23.01 a 29.01.2005 |
02.02 - INSS/GPS - Recolhimento da competência JAN/2005 |
04.02 - FGTS - Recolhimento referente a JAN/05 |
04.02 - CAGED - Entrega do movimento referente a JAN/05 |
05.02 - Salários - Pagamento referente a JAN/05 |
Para obter a relação detalhada das obrigações trabalhistas, clique aqui. |
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