Distribuir
panfleto gera vínculo empregatício
Fonte: TRT-SP
Para a 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
(TRT-SP), a distribuição de panfletos caracteriza relação de emprego, desde que
o trabalhador comprove que a prestação do serviço é habitual, subordinada e
remunerada. O entendimento foi firmado pela turma no julgamento de Recurso
Ordinário da Fininvest S/A Negócios de Varejo.
A financeira recorreu ao TRT-SP contra sentença da 3ª Vara do Trabalho de Osasco
(SP), que a condenou a pagar a uma trabalhadora contratada para distribuir
panfletos todos o direitos decorrentes do contrato de trabalho regido pelo
Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Para a Fininvest, este tipo de
atividade é eventual e não dá direito ao vínculo empregatício.
De acordo com o juiz Paulo Augusto Camara, relator do recurso no tribunal, uma
testemunha ouvida no processo confirmou que a reclamante trabalhava sob ordens
de gerente e de supervisora da empresa, que não podia mandar substituto em caso
de falta e que recebia valor fixo mensal da financeira. O testemunho não foi
contestado pela Fininvest.
Para o relator, "a atividade desenvolvida pela recorrida é essencial ao objeto
social da recorrente, que atua na captação de clientes bancários no varejo. Esta
circunstância confere respaldo extraordinário à configuração da relação de
emprego".
"Embora os serviços de panfletagem possam assumir, à primeira vista, os
contornos da eventualidade, esta cede passo quando demonstrados a contento, a
habitualidade, a subordinação, a pessoalidade e a remuneração de valor fixo
mensal", concluiu ele.
Por unanimidade, a 4ª Turma acompanhou o voto do juiz Camara, reconhecendo o
vínculo da trabalhadora com a Fininvest.
RO 00602.2003.383.02.00-9
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