Prazo para entrega da Rais termina dia 17 de março

Assessoria de Imprensa do MTE - 31.01.2006

As empresas de todo o país têm até o dia 17 de março para entregarem a Relação Anual de Informações Sociais – Rais, ano-base 2005. A Portaria nº 500, de 22 de dezembro de 2005, do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), além de modificar o prazo, determinou algumas modificações no preenchimento da declaração.

Os novos campos de preenchimento exigem que o empresário declare o total de horas mensais trabalhadas pelo empregado, incluindo as horas extras prestadas, e indique o município onde ele presta serviço, caso haja diferença em relação ao município onde está localizada a empresa.

Outra inovação é o preenchimento de um campo com informações sobre contribuições, como a sindical, que é obrigatória; a associativa - contribuição paga voluntariamente pelo empregado, mas que deve ser descontada obrigatoriamente no salário e repassada ao sindicato, entre outras.

O programa gerador de declaração da Rais (GDRais) está disponível na internet, assim como o manual e o lay out da declaração, que podem ser consultados pelos sites www.mte.gov.br ou www.rais.gov.br.

A Rais é considerada um censo anual do mercado formal de trabalho e deve ser preenchida por todos os empregadores, entre os quais os órgãos da administração direta e indireta, pessoas jurídicas com ou sem empregados e estabelecimentos inscritos no Cadastro Específico do INSS (CEI) – como dentistas, advogados e empregadores rurais – que tenham empregados.


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