GOVERNO MUDA REGRA DO REFIS 3 - INADIMPLENTES COM O FGTS AGORA PODEM ADERIR
Da Redação Guia Trabalhista
A Medida Provisória 315, que fez alterações nas regras cambiais, veio facilitar a vida das empresas que querem entrar no chamado "Refis 3" (MP 303) - o programa de reparcelamento de dívidas com a Receita Federal, Previdência Social e Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.
A MP 315 formalizou a autorização para exportadores deixarem parte das receitas em dólares no exterior, e, em seu artigo 18, eliminou a exigência de que as empresas estejam em dia com suas contribuições ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) para aderir ao "Refis 3".
Desta forma, com a revogação do inciso IV do art. 7o da Medida Provisória no 303, cria-se menos empecilhos para adesão ao programa de parcelamento.
Veja maiores detalhes sobre o REFIS 3.
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