O fornecimento de aparelho
celular pela empresa, por si só, não confere ao trabalhador direito ao adicional
de sobreaviso. O entendimento é da Segunda Turma do Tribunal Superior do
Trabalho, que deu provimento a recurso de revista da Espírito Santo Centrais
Elétricas S.A – Excelsa. A empresa contestava a decisão do Tribunal Regional do
Trabalho da 17ª Região, em Vitória, que concedeu adicional de sobreaviso a um
empregado. O relator do voto no TST foi o ministro Renato de Lacerda Paiva.
O eletricitário recorreu à Justiça do Trabalho pleiteando adicional de
sobreaviso. Como argumento, afirmou que usava celular fornecido pela empresa e
que, portanto, sua liberdade de locomoção estaria restrita, porque em
determinados locais não há sinal e o aparelho fica impedido de captar chamadas.
O Tribunal Regional do Trabalho do Espírito Santo manteve sentença de Primeira
Instância que concedeu adicional de sobreaviso ao empregado. Acatou o argumento
de que o celular fornecido pela empresa tolhia a liberdade de locomoção do
empregado. Para tanto, invocou, por analogia, as disposições do artigo 244,
parágrafo 2º, da CLT, que diz que as horas de sobreaviso dos eletricitários são
remuneradas à razão de 1/3 do salário normal.
A empresa recorreu ao TST, sustentando que “de uma interpretação literal do
artigo 244 (ainda no parágrafo 2º), as horas de sobreaviso somente são devidas
se o empregado permanecer em sua residência aguardando chamado para o serviço,
não se enquadrando na hipótese de porte de celular”. Segundo o relator do
recurso, há ofensa ao artigo da CLT, pois, “a rigor, o fornecimento de aparelho
celular não implica situação de sobreaviso, que exigiria efetiva permanência do
trabalhador em sua residência, para caracterizar o direito ao adicional”.
A Segunda Turma julgou que o celular é um aparelho de comunicação móvel, que
permite livre locomoção do empregado, não obrigando a este permanecer à
disposição da empresa em sua casa. Com a decisão, fica excluído da condenação da
empresa o adicional de sobreaviso. (RR 178/2001)
Fonte: TST
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