TST CONFIRMA CONDENAÇÃO EM CASO DE TERCEIRIZAÇÃO ILÍCITA
A irregularidade na intermediação da mão-de-obra
caracterizada pela contratação de falsa cooperativa de trabalho autoriza o
reconhecimento da relação de emprego entre a empresa tomadora de serviços e os
trabalhadores. O reconhecimento desta hipótese levou a Segunda Turma do Tribunal
Superior do Trabalho a não conhecer um recurso de revista e, com isso, confirmar
a condenação de uma empresa sul-mato-grossense ao pagamento de verbas de
natureza trabalhista. A decisão confirmou validade de acórdão do Tribunal
Regional do Trabalho da 24ª Região (com sede no Mato Grosso do Sul).
“Cumpre observar que a decisão regional, ao declarar existente o vínculo
empregatício, baseou-se, fundamentalmente, nos princípios constitucionais e
específicos que regem o Direito do Trabalho – sobretudo o da dignidade da pessoa
humana, o da valorização do trabalho e o protecionista –, bem como no estudo
preciso e oportuno dos fatos inerentes à relação de trabalho mantida entre as
partes”, afirmou o ministro Renato de Lacerda Paiva (relator), ao confirmar o
acórdão do TRT-MS, decorrente de ação civil pública promovida pelo Ministério
Público do Trabalho - MPT (MS).
Após receber representação da Subdelegacia Regional do Trabalho em Dourados
(MS), o MPT iniciou investigações em torno do contrato mantido entre a Matra
Máquinas e Tratores Agrícolas Indústria e Comércio Ltda. e a Cooperativa de
Trabalho dos Prestadores de Serviços a Concessionárias de Veículos, Tratores e
Coligadas – Copercon. As apurações indicaram “terceirização ilícita de
mão-de-obra” e resultaram na condenação da empresa e da cooperativa pela 2ª Vara
do Trabalho de Dourados.
Os depoimentos recolhidos pela primeira instância trabalhista indicaram a
ausência das características comuns às cooperativas. Foi verificada a
inexistência de livre adesão que permite-se a saída ou ingresso do cooperado sem
coerção. Não havia gestão democrática ou dos próprios cooperados, mas a presença
de um gestor, diretor da empresa (Matra), que administrava e fiscalizava a
cooperativa e os cooperados e o lucro não era repartido de forma equânime.
O reconhecimento do vínculo entre os trabalhadores e a empresa foi mantido pelo
TRT sul-mato-grossense. “Arregimentar mão-de-obra barata, sob o manto do falso
cooperativismo, fazendo o trabalhador renunciar a direitos sabidamente
irrenunciáveis, é um retrocesso histórico aos avanços conseguidos pelo Direito
do Trabalho no decorrer dos tempos”, registrou o acórdão regional após verificar
que a Copercon não buscava o fim comum das cooperativas: melhoria das condições
de trabalho e de salário, sem a intervenção do empregador.
“Trabalhador que é fiscalizado, subordinado e que recebe importâncias com
característica de salário, é padronizado pela norma da CLT (art. 3º), não como
cooperado, mas sim empregado, e como tal se acha amparado por todas as leis
trabalhistas e previdenciárias”, considerou ao manter a sentença.
Matra e Copercon recorreram ao TST sob o argumento de que o órgão regional
violou dispositivos constitucionais, da CLT e do Código Civil. As alegações,
contudo, foram refutadas pelo relator da questão.
Segundo Renato Paiva, o TRT-MS deu tratamento correto à questão, sem infringir
qualquer norma legal ou constitucional. “E nem se alegue que o reconhecimento de
vínculo de emprego diretamente com a tomadora de serviços (Matra) não encontra
amparo legal”, afirmou. “É o próprio artigo 3º da CLT que o admite quando
preenchidos os requisitos da relação de emprego”, acrescentou ao manter a
condenação. (RR 635052/2000.9)
Fonte: TST
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