Por Dra. Deise Botelho
A Notificação Judicial de uma Reclamação Trabalhista chega
à empresa. E agora?
Comparecer à audiência e defender a empresa são os primeiros passos nesse
momento. Há muito tempo as empresas se fazem representar nas audiências da
Justiça do Trabalho pelo Preposto, que é a pessoa que deve, na ausência dos
sócios, representar a empresa e prestar os depoimentos que se fizerem
necessários ao processo.
Para tanto, não basta ao Preposto apenas comparecer, pessoalmente, na audiência
para representar a empresa. O preposto deve conhecer os fatos envolvidos na ação
e posicionar-se de forma condizente com os procedimentos no judiciário
trabalhista.
Muitas empresas ainda não dão a devida importância ao preparo e postura dos
profissionais que irão representá-las como prepostos em audiências, delegando
profissionais que desconhecem os procedimentos judiciais, as posturas na
audiência, a importância e os compromissos que serão assumidos com os
depoimentos destes em juízo.
Alguns empresários acreditam que basta o preposto ser um profissional de RH ou
do departamento pessoal, sem levar em consideração as responsabilidades e
atribuições de um preposto e, muitas vezes, sem a percepção da influência que o
posicionamento deste terá no processo trabalhista.
Portanto, a indicação de um profissional para comparecer em juízo e atuar como
preposto da empresa deverá ser observado com o devido critério, dentre seus
empregados, de forma a eleger aquele que seja de sua confiança, mas que conheça
toda a estrutura operacional da empresa, as formas de remuneração e os
principais procedimentos judiciais de um processo trabalhista.
Acrescente-se, ainda, a necessidade do preposto conhecer todos os fatos
relevantes sobre os quais deve se pronunciar em razão da responsabilidade que
lhe é atribuída. Caso contrário, poderá sofrer a “pena de confissão”. Isso
ocorre quando o preposto se pronuncia de maneira equivocada em relação a um
determinado aspecto da ação, podendo levar a uma decisão favorável ao
reclamante. O preposto também é, na maioria das ocasiões, o responsável pela
escolha das testemunhas que comparecerão em juízo.
Logo, o seu preparo poderá evitar a ocorrência de enormes prejuízos à empresa,
sendo o custo do investimento certamente inferior ao risco de uma decisão
desfavorável, por simples descuido ou despreparo.
Assim, um preposto da empresa na Justiça do Trabalho, bem preparado e consciente
de sua importância e responsabilidades nos rumos e resultados dos processos
trabalhistas, muito contribuirá para reduzir ou eliminar as condenações das
empresas, bem como a formação do passivo trabalhista.
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Preposto Trabalhista - Capacitação para atuar na audiência e no processo acompanhamento do processo até o final® - dias 14 e 15 de maio em Salvador – BA, será ministrado pela Advogada, auditora e consultora empresarial Deise Neves Botelho Rezende, especializada em Direito Trabalhista, Previdenciário e Cooperativista. Autora da Obra Iniciação Prática ao Processo do Trabalho.





