PERÍCIA: Agendamento por telefone começa hoje na Grande São Paulo
Fonte: AGPRev - 12.04.2006
Segurados já podem fazer agendamento pelo 0800 78 01 91
Os segurados do Estado de São Paulo com DDD (11) já podem solicitar o
agendamento para a primeira perícia médica de auxílio-doença e para o Pedido de
Reconsideração (PR), pelo PREVFone. Basta ligar para o 0800 78 01 91. Essa ação
faz parte do programa para a modernização, melhoria do atendimento e redução das
filas nas Agências da Previdência Social (APS).
Este serviço já está disponível para o Estado da Bahia desde janeiro de 2006 e a
extensão para a Grande São Paulo consiste na segunda etapa do serviço piloto.
Segundo o presidente do Instituto Nacional de Seguro Social (INSS), Valdir
Moysés Simão, o mais importante é a continuidade de um serviço que está dando
certo e que representará, em um futuro próximo, a melhoria definitiva do
atendimento ao segurado da Previdência. “Vai ser possível, ainda, o beneficiário
escolher uma data mais próxima para ser atendido”, explica.
O novo serviço vai permitir a migração de grande parcela da demanda, atualmente
atendida nas agências, para o atendimento telefônico. “A idéia é dar mais
comodidade ao beneficiário da Previdência Social”, afirma Simão. O segurado que
fizer a chamada de algum município com código de área (11) terá a ligação
direcionada para o PREVFone da Bahia, unidade que já tem 70 pontos de
atendimentos destinados a este serviço.
No primeiro momento, estão envolvidos 64 municípios e 46 Agências da Previdência
da Grande São Paulo. O REVFone atende, hoje, orientações e informações e recebe
aproximadamente 1,2 milhão de chamadas ao mês. Atualmente, a Grande São Paulo é
responsável por 15% do total de pedidos de perícia médica e pedido de
reconsideração realizados no país.
Além desta medida, Simão destaca outras ações para a melhoria do atendimento.
Entre elas, os mutirões de perícia médica realizadas em São Paulo desde o dia 1º
de abril com o objetivo de desafogar o represamento dos serviços. Até o final de
junho, 119 médicos aprovados no último concurso, realizado em janeiro de 2005,
irão aumentar o quadro do INSS em São Paulo.
O serviço funciona de segunda-feira a sábado, das 7h às 19h. Os atendimentos
podem ser realizados em quatro minutos e serão mais ágeis se, ao ligar, o
segurado já tiver em mãos todos os documentos necessários, que são: Número de
Inscrição do Trabalhador (NIT), PIS/PASEP, CNPJ para empregado da empresa ou CPF
do empregador (doméstico) e a data do último dia trabalhado.
O que é - O auxílio-doença é um benefício concedido pelo INSS ao segurado que
estiver impedido de trabalhar por mais de 15 dias, por motivo de doença ou
acidente. Para os trabalhadores com carteira assinada, os primeiros 15 dias são
pagos pelo empregador.
A partir do 16º dia, a Previdência Social se responsabilizará pelo pagamento,
desde que o interessado protocole o pedido do benefício em uma agência do INSS.
Já no caso do contribuinte individual (empresários, profissionais liberais,
trabalhadores por conta própria, entre outros), a Previdência paga todo o
período da doença ou do acidente (desde que o trabalhador tenha requerido o
benefício).
O Pedido de Reconsideração é solicitado caso o segurado não concorde com o
resultado da perícia, ele poderá protocolar um pedido de reconsideração dez dias
antes e até 30 dias após a cessação do benefício. (Lídia Maia)
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