TRT-SP: tempo gasto para vestir uniforme deve ser remunerado

Fonte: TRT-SP -: 9/2/2006

Ao cumprir procedimento administrativo imposto pela empresa antes do início da jornada de trabalho, o empregado já está à disposição do empregador. Com base neste entendimento, a 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-SP) decidiu que o tempo gasto pelo trabalhador para vestir e tirar o uniforme deve ser remunerado.
Um ex-empregado da Mahle Componentes de Motores do Brasil Ltda. entrou com processo na Vara do Trabalho de Mauá (SP), reclamando, entre outras verbas, o pagamento de horas extras.

Como só podia registrar o ponto após estar uniformizado, ele sustentou que o tempo gasto para que vestisse o uniforme deveria ser pago pela empresa. Da mesmo forma, o metalúrgico pediu que indústria fosse condenada a indenizá-lo pelos minutos despendidos no final do expediente, pois era obrigado a registrar a saída antes de se trocar.
Em sua defesa, a indústria de autopeças alegou que o fato do relógio de ponto estar na ante-sala do vestiário, onde os seus empregados se preparam para o trabalho, não significa que eles já estejam a seu serviço.

Como a vara julgou o pedido do reclamante procedente, a empresa recorreu da sentença ao TRT-SP.
Para o juiz Plínio Bolívar de Almeida, relator do Recurso Ordinário no tribunal, "independentemente de onde estava a ‘chapeira’ e o relógio, claramente, os trabalhadores estavam à disposição do empregador desde o momento em que adentravam no estabelecimento".

De acordo com o relator, os metalúrgicos "tinham de chegar nesse horário para, arrumados e alinhados, iniciarem a ativação, que nada tem a haver com a ‘disponibilidade para o emprego’. Claro está que a não obediência aos padrões determinados pela empresa, evidentemente, traria ao obreiro a condição de ser visto como pessoa de difícil trato, ou seja, a caminho da demissão".

"São de livre disposição do empregador as normas de administração. Mas, se tem interesse nesse procedimento e exige o comparecimento do empregado minutos antes do início da jornada, tem de remunerar, como hora extra, o que ultrapassar a jornada normal", concluiu o juiz Bolívar de Almeida.

Por unanimidade, os juízes da 1ª Turma acompanharam o voto do relator condenando a Mahle pagar 10 minutos por dia de trabalho como jornada extraordinária.

RO 01486.1998.361.02.00-0


Guia Trabalhista | CLTRotinas Trabalhistas | CIPA | Empregado Doméstico | PPPAuditoria Trabalhista | Acidentes de Trabalho | Prevenção Riscos TrabalhistasPlanejamento de CarreiraTerceirização | RPSModelos de Contratos | Gestão de RHRecrutamento e Seleção Boletim | TemáticasPublicaçõesRevenda e Lucre | Condomínio | Livraria | ContabilidadeTributação