ESPECIALISTA ANALISA COMO A LEI PREVÊ O USO DE E-MAIL NO TRABALHO

Fonte: Diário de Notícias

A advogada Patrícia Peck, especialista em Direito Digital, explica como a lei prevê o monitoramento do trabalho na internet e suas implicações na privacidade dos funcionários.
As questões legais quanto ao uso da tecnologia no ambiente de trabalho vêm preocupando as empresas. A justiça brasileira já considera que uma empresa é responsável pelo uso da ferramenta de trabalho por seus funcionários, ou seja, se algum empregado fizer má utilização da tecnologia em ambiente de trabalho, a empregadora poderá ser acionada juridicamente.

"A empresa, se acionada, vai responder por culpa em vigilando ou uma série de outras situações por conta do mau uso da ferramenta de trabalho. Porém, ela tem o direito de regresso contra o funcionário", explicou a advogada Patricia Peck, em entrevista exclusiva ao Diário de Notícias.

"A empresa responde civicamente e dependendo do caso ela pode até sofrer uma imputação penal por alguma pessoa da empresa no caso de uso ilegal, fraudulento ou que prejudique a terceiros", disse. Um e-mail corporativo (com o nome da empresa), além de uma ferramenta de comunicação, guarda conteúdos necessários à empresa. "É uma documentação de relações e obrigações que a empresa assume no mercado", afirma Patrícia. Além disso, o uso da internet no trabalho também abre as portas da empresa para vírus, comprometendo a segurança da informação.

Qualquer e-mail que um funcionário acessa pela máquina da empresa pode conter vírus que ameaçam a rede da empresa e suas informações. Para evitar essas situações os especialistas recomendam, além de implementar antivírus e firewall, monitorar as atividades online de seus empregados. A privacidade sob monitoração A empresa é proprietária de toda conta de e-mail corporativa que contenha seu domínio no endereço.

Assim, o monitoramento pode acontecer para evitar transtornos decorrentes do uso do e-mail para fins ilegais, fraudulentos ou que prejudiquem a terceiros; para ter conhecimento do que está sendo colocado, do que está sendo escrito e enviado e de como ela precisa instruir os funcionários. "A diferença é que, se você utilizar o telefone da empresa, ligar para algum lugar e falar com alguém, não é porque o telefone é da empresa, que foi a empresa que disse. Mas um e-mail corporativo, está por escrito, está assinado com cargo, com nome, etc., pode gerar que foi a empresa que disse. O princípio da responsabilidade civil envolve a garantia de que o dano vai ser ressarcido, não importa por quem. Normalmente esse 'por quem' é definido em lei, ou será o autor do dano ou alguém que responda por ele.

Por exemplo um pai quando um filho é menor de idade, ou o empregador quando é o caso de um empregado, no uso da ferramenta de trabalho. Só que essa pessoa que responde tem direito ao regresso contra o verdadeiro causador do dano", diz Patricia Peck. Os e-mails particulares que são baixados em um computador da empresa ficam armazenados no HD dessa máquina e até mesmo na rede.

Em princípio, esse conteúdo estaria protegido por privacidade por se tratar de um endereço e provedor particulares, tanto os pagos quanto os gratuitos. Porém, os e-mails foram baixados em uma máquina de propriedade da empresa cujo disco está sujeito a monitoramento. Outra situação é o acesso de um webmail particular a partir de um computador da empresa. Então o conteúdo é particular pois o acesso é online, mas há a utilização de uma conexão da empresa.

Ou seja, se alguém acessa um webmail dando informações pessoais falsas e envia algo que acarrete conseqüências legais o IP que consta é o da empresa. Em caso de investigação, a única informação de incidência de autoria seria o IP da máquina, neste caso a da empresa. Assim, essa empresa terá que prestar esclarecimentos que, dependendo da capacidade de demonstrar quem foi o usuário da máquina, podem ou não envolver responsabilidade. Por isso também é importante a implementação do uso de login e senha pelos funcionários, para ocorrer a identificação de usuário.

A empresa tem obrigação legal de informar aos funcionários quando há monitoração do ambiente, para não incorrer em problemas de privacidade. Assim, é difícil ocorrer a alegação de exercício de privacidade em ambiente não privativo. A advogada alega que o monitoramento sem aviso prévio só pode acontecer em um caso: "quando você tem algum indício de alguma situação, de uma fraude, de um crime, e você solicita à justiça uma autorização para monitorar sem aviso.

A monitoração sem aviso nem autorização judicial pode não só significar quebra de privacidade, como também a geração de prova ilegal. Se a empresa tiver um indício de que precisa investigar, a autorização judicial sai rapidamente. É melhor ter e validar a ação, do que não ter e depois isso virar uma contingência para a empresa". Hoje a boa prática empresarial é avisar o monitoramento aos funcionários colocando como cláusula do contrato de trabalho.

É fazer uma política clara de uso de e-mail e de Internet informando aos funcionários que os ambientes são monitorados. "Não importa se são monitoramentos de equipamentos, monitoramento de câmera, até se é o monitoramento por catraca eletrônica.não importa qual é o tipo de monitoramento", acrescenta Patrícia Peck. "A empresa, após informar formalmente a monitoração do ambiente e do conteúdo, tem a liberdade de ler tranqüilamente e-mails corporativos porque são e-mails da caixa postal dela".

Os softwares de monitoramento buscam palavras-chave, anexos suspeitos de conter vírus ou e-mails que foram enviados para várias que pode se tratar de spam. Quando o conteúdo é monitorado, normalmente o e-mail é separado por uma conta de quarentena e os e-mails que passam pela conta da empresa geralmente são armazenados ali também. Portanto, recomenda-se que os funcionários acessem e-mails particulares por webmail, e não os baixe nas máquinas da empresa.

Internet e trabalho

Já há um entendimento jurisprudencial do Tribunal Superior do Trabalho e também do Supremo Tribunal Federal em relação ao acórdão feito para o Tribunal de Contas da União, de que cabe ao empregador definir o bom uso e o mau uso da ferramenta de trabalho e os limites para o funcionário. Assim, é direito da empresa vetar o acesso a determinados sites.

"O que você faz durante o expediente e para fins de trabalho envolve responsabilidade do empregador. Mas ele tem que definir claramente, de modo objetivo e por escrito, mesmo que eletronicamente. Não precisa estar impresso, mas tem que ser formalizado. Isso tem a ver com o novo Código Civil, do Código Penal e da Constituição Federal", segundo Peck.


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