RECEBER VALE-TRANSPORTE E USAR VEÍCULO PRÓPRIO, DÁ JUSTA CAUSA

Fonte: TRT-SP 20.05.2005

A 10ª Turma do TRT-SP (Tribunal Regional do Trabalho de São Paulo), permitiu que a Proevi Proteção Especial de Vigilância demitisse por justa causa um funcionário que recebia vale-transporte mas utilizava sua motocicleta para ir ao trabalho mesmo recebendo .

Segundo informou o TRT-SP, um ex-empregado da Proevi Proteção Especial de Vigilância ingressou com ação na 1ª Vara do Trabalho de São Caetano do Sul, em São Paulo, buscando inverter sua demissão por justa causa, recebendo os direitos trabalhistas devidos em demissão sem justo motivo.

De acordo com o processo, o vigilante foi demitido porque a Preovi descobriu que, embora recebesse vales-transporte, ele utilizava sua motocicleta para ir ao trabalho. Como prova, a empresa apresentou uma declaração do estacionamento, contratado pelo ex-empregado, vizinho à Confab Industrial, empresa onde dava expediente. Como a vara manteve a justa causa, ele recorreu ao TRT-SP.

Para o relator do Recurso Ordinário no tribunal, juiz Sérgio Pinto Martins, "em razão da prova documental, qual seja, declaração do estacionamento contratado pelo recorrente e das solicitações de vale-transporte fica evidente a intenção de se enriquecer indevidamente às custas do empregador em franco ato de
improbidade".

De acordo com o juiz relator, "constitui ato de improbidade o empregado requerer e receber vale-transporte quando ia trabalhar de motocicleta. O ato desonesto do reclamante abala a confiança existente na relação de emprego, além de fazer com o empregador tenha de pagar parte do vale-transporte".

Por unanimidade de votos, a 10ª Turma acompanhou o voto do relator e manteve a demissão por justa causa do vigilante.

RO 02458.2002.471.02.00-2


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