prevencao de riscos laborais e trabalhistas
Autor: Paulo Henrique Teixeira
Esta obra é de vital importância para o Setor de Recursos Humanos e o Setor de Pessoal da empresa, pois visa prevenir contingências trabalhistas e previdenciárias.
O Setor de Pessoal da empresa deve estar atento em todas as rotinas que desenvolve, o simples afrouxamento das rotinas e controles trabalhistas existentes na empresa traz como conseqüência o aumento de reclamatórias trabalhistas com sucesso.
Enquanto trabalhando, o empregado defende a empresa e seus interesses, todavia, principalmente, ao ser demitido explora as deficiências e erros do Setor de Pessoal, reivindicando na justiça trabalhista, não só o que tem direito, mas tudo o que pode lograr êxito.
Também, tem como objetivo orientar para que um Setor de Pessoal ineficiente e deficiente, se transforme em uma ferramenta saudável e eficaz para evitar e minimizar os riscos com reclamatórias e multas trabalhistas.
A finalidade, também, é de repassar por todas as atividades básicas do Setor de Pessoal, alertando sobre seus riscos e principais erros cometidos no setor, bem como o ônus que trará a empresa, como demonstramos abaixo:
Acordo de compensação jornada normal
Na maioria das vezes, os funcionários trabalham de segunda a sexta 8hs48min para compensar o sábado, há a diminuição do trabalho de um dia da semana ou algumas horas em um dia e o respectivo aumento da carga horária em outros dias da semana. Todos os funcionários que aderem a esse tipo de compensação devem manter o acordo de compensação por escrito com a empresa.
Salientamos que, se não houver acordo escrito para compensação de horas de trabalho, as horas excedentes a 7:20 horas serão devidas com o acréscimo de, no mínimo, cinqüenta por cento sobre a hora normal, mesmo que haja a correspondente supressão do trabalho no sábado, de acordo com o artigo 7º, inciso XVI da Constituição Federal.
Em uma reclamatória trabalhista, se a empresa não mantiver o acordo de compensação, as horas superiores a 08 horas diárias serão consideradas como horas extras, ou seja o funcionário reivindicará 48 minutos extras todos os dias.
Abaixo demonstramos quanto custa para a empresa deixar de observar este item.
Dados para o cálculo
- 48 minutos diários correspondem a 17,6 horas extras mensais; o reflexo em 05 anos, no caso em que o funcionário recebe R$ 2.000,00 por mês:
|
Descrição |
Cálculos |
|
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Salário mensal |
2.000,00 |
|
Horas trabalhadas no mês |
220,00 |
|
Valor da hora normal |
9,09 |
|
Adicional de hora extra |
50% |
|
Valor do adicional do adicional de HE |
4,55 |
|
Valor da hora extra |
13,64 |
|
Quantidade de horas extras no mês |
17,60 |
|
Valor total das horas extras no mês |
240,00 |
|
DSR - 20% sobre o valor das horas extras |
48,00 |
|
Total mensal das verbas salariais |
288,00 |
|
1/12 avos-13º salário |
23,99 |
|
1/12 avos-Férias c/ adicional constitucional |
31,91 |
|
FGTS - 8,5% sobre total verba salarial |
24,48 |
|
FGTS - 8,5% sobre 13º salário |
2,04 |
|
FGTS - 40% |
10,61 |
|
Total mensal das verbas trabalhistas |
381,03 |
|
60 meses ( 05 anos) |
60,00 |
|
Total da Reclamatória |
22.861,66 |
|
|
|
|
INSS s/ verbas salariais - 36,8% |
6.359,04 |
|
INSS s/ 13º salário - 36,8% |
529,71 |
|
Total INSS |
6.888,75 |
|
|
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|
Total do ônus para a empresa em 5 anos |
29.750,41 |
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