PREVENÇÃO E MINIMIZAÇÃO DE RISCOS TRABALHISTAS

prevencao de riscos laborais e trabalhistas

Autor: Paulo Henrique Teixeira

Esta obra é de vital importância para o Setor de Recursos Humanos e o Setor de Pessoal da empresa, pois visa prevenir contingências trabalhistas e previdenciárias. 

O Setor de Pessoal da empresa deve estar atento em todas as rotinas que desenvolve, o simples afrouxamento das rotinas e controles trabalhistas existentes na empresa traz como conseqüência o aumento de reclamatórias trabalhistas com sucesso. 

Enquanto trabalhando, o empregado defende a empresa e seus interesses, todavia, principalmente, ao ser demitido explora as deficiências e erros do Setor de Pessoal, reivindicando na justiça trabalhista, não só o que tem direito, mas tudo o que pode lograr êxito. 

Também, tem como objetivo orientar para que um Setor de Pessoal ineficiente e deficiente, se transforme em uma ferramenta saudável e eficaz para evitar e minimizar os riscos com reclamatórias e multas trabalhistas. 

A finalidade, também, é de repassar por todas as atividades básicas do Setor de Pessoal, alertando sobre seus riscos e principais erros cometidos no setor, bem como o ônus que trará a empresa, como demonstramos abaixo: 

Acordo de compensação jornada normal 

Na maioria das vezes, os funcionários trabalham de segunda a sexta 8hs48min para compensar o sábado, há a diminuição do trabalho de um dia da semana ou algumas horas em um dia e o respectivo aumento da carga horária em outros dias da semana. Todos os funcionários que aderem a esse tipo de compensação devem manter o acordo de compensação por escrito com a empresa. 

Salientamos que, se não houver acordo escrito para compensação de horas de trabalho, as horas excedentes a 7:20 horas serão devidas com o acréscimo de, no mínimo, cinqüenta por cento sobre a hora normal, mesmo que haja a correspondente supressão do trabalho no sábado, de acordo com o artigo 7º, inciso XVI da Constituição Federal. 

Em uma reclamatória trabalhista, se a empresa não mantiver o acordo de compensação, as horas superiores a 08 horas diárias serão consideradas como horas extras, ou seja o funcionário reivindicará 48 minutos extras  todos os dias. 

Abaixo demonstramos quanto custa para a empresa deixar de observar este item. 

Dados para o cálculo 

- 48 minutos diários correspondem a 17,6 horas extras mensais; o reflexo em 05 anos, no caso em que o funcionário recebe R$ 2.000,00 por mês:  

Descrição

Cálculos

 

 

Salário mensal

       2.000,00

Horas trabalhadas no mês

          220,00

Valor da hora normal

             9,09

Adicional de hora extra

50%

Valor do adicional do adicional de HE

             4,55

Valor da hora extra

           13,64

Quantidade de horas extras no mês

           17,60

Valor total das horas extras no mês

          240,00

DSR - 20% sobre o valor das horas extras

           48,00

Total mensal das verbas salariais

          288,00

1/12 avos-13º salário

           23,99

1/12 avos-Férias c/ adicional constitucional

           31,91

FGTS - 8,5% sobre total verba salarial

           24,48

FGTS - 8,5% sobre 13º salário

             2,04

FGTS - 40%

           10,61

Total mensal das verbas trabalhistas

          381,03

60 meses ( 05 anos)

           60,00

Total da Reclamatória

     22.861,66

 

 

INSS s/ verbas salariais - 36,8%

       6.359,04

INSS s/ 13º salário - 36,8%

          529,71

Total INSS

       6.888,75

 

 

Total do ônus para a empresa em 5 anos

     29.750,41

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