AGENDA DE OBRIGAÇÕES TRABALHISTAS E PREVIDENCIÁRIAS - MAIO DE 2006
02/05/2006
GPS/INSS
Recolhimento das contribuições previdenciárias de ABRIL/2006
05/05/2006
SALÁRIOS
Pagamento de salários - mês de ABRIL/2006 - Para maiores detalhes, acesse o tópico Salários - Prazo de Pagamento.
FGTS
Recolhimento do mês de ABRIL/2006 - Maiores informações, acesse FGTS - Aspectos Gerais.
CAGED
Cadastro Geral de Empregados e Desempregados - referente a ABRIL/2006 - Para maiores detalhes, acesse o tópico Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (CAGED).
Nota: Embora inexista dispositivo legal expresso, recaindo este prazo em dia não útil, o entendimento é de que o CAGED deverá ser entregue no primeiro dia útil imediatamente anterior, para evitar que o empregador arque com as penalidades pela entrega fora de prazo.
Informalmente, em contato com a Central de Atendimento do CAGED, esta informou que a entrega pode ser feita via internet a qualquer momento, inclusive aos finais de semana.
10/05/2006
INSS -GPS - SINDICATOS
Encaminhar cópia da GPS, relativa à competência ABRIL/2006, ao Sindicato da Categoria mais numerosa entre os empregados. Havendo recolhimento de contribuições em mais de uma guia. encaminhar cópias das guias (Decreto 3048/1999, art. 225, V).
IRF - DIVERSOS
Recolhimento do Imposto de Renda Retido na Fonte correspondente a fatos geradores ocorridos no período de ABRIL/2006.
15/05/2006
CSLL, COFINS, PIS/PASEP (FONTE) - SERVIÇOS
Recolhimento da CSLL, COFINS E PIS/PASEP retidos na fonte, correspondente a fatos geradores ocorridos no período de 16 a 30/04/2006 (Lei 10.833/2003). Códigos 5952, 5979, 5960, 5987. Novo prazo previsto pelo artigo 74 da Lei 11.196/2005, que alterou o artigo 35 da Lei 10.833/2003.
INSS - CONTRIBUINTES INDIVIDUAIS, DOMÉSTICOS E FACULTATIVOS
Pagamento da contribuição de empregados domésticos, facultativos e contribuintes individuais (exemplo dos autônomos que trabalham por conta própria ou prestam serviços a pessoas físicas), relativo à competência ABRIL/2006. Mais detalhes, acesse o tópico Contribuinte Individual.
22/05/2006
PARCELAMENTOS INSS
Recolhimento da parcela referente ao parcelamento de débitos perante o INSS - inclusive o parcelamento especial da Lei 10.864/2003. Leia o tópico Parcelamento Especial - Lei 10.864/2003 - INSS - Regulamentação.
DIA 31/05/2006
CONTRIBUIÇÃO SINDICAL DOS EMPREGADOS
Os empregadores devem descontar a contribuição sindical dos empregados admitidos no mês anterior e ainda não recolhida por outra empresa referente ao ano financeiro em curso e recolhê-las até o último dia útil do mês seguinte. Para maiores detalhes, acesse o tópico Contribuição Sindical dos Empregados.
CSLL, COFINS, PIS/PASEP (FONTE) - SERVIÇOS
Recolhimento da CSLL, COFINS E PIS/PASEP retidos na fonte, correspondente a fatos geradores ocorridos no período de 01 a 15/05/2006 (Lei 10.833/2003). Códigos 5952, 5979, 5960, 5987. Novo prazo previsto pelo artigo 74 da Lei 11.196/2005, que alterou o artigo 35 da Lei 10.833/2003.
Contribuição Sindical - Relação – Entrega
Os empregadores que recolhem a contribuição sindical dos empregados em abril remetem, dentro de 15 dias contados da data do recolhimento, ao sindicato da categoria profissional ou, na falta deste, ao órgão local do MTE, relação nominal dos empregados contribuintes, indicando a função de cada um, o salário e o valor recolhido.
A relação pode ser substituída por cópia da folha de pagamento.
Salário-Família - Documentação a ser Apresentada
Para o pagamento do salário-família, o empregado deverá apresentar neste mês o comprovante de freqüência à escola das crianças a partir de 7 anos. Para maiores detalhes, acesse o tópico Salário Família.
Contribuição Sindical Rural
No mês de maio recolhe-se a contribuição sindical rural das pessoas físicas. Para maiores detalhes, acesse o tópico Contribuição Sindical Rural.
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