AGENDA DE OBRIGAÇÕES TRABALHISTAS E PREVIDENCIÁRIAS – MAIO DE 2007

07/05/2007

·        SALÁRIOS

Pagamento de salários - mês de ABRIL/2007 - Para maiores detalhes, acesse o tópico Salários - Prazo de Pagamento.

·        FGTS

Recolhimento do mês de ABRIL/2007 - Maiores informações, acesse FGTS - Aspectos Gerais.

·        CAGED

Cadastro Geral de Empregados e Desempregados - referente a ABRIL/2007 - Para maiores detalhes, acesse o tópico Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (CAGED).

Nota: Embora inexista dispositivo legal expresso, recaindo este prazo em dia não útil, o entendimento é de que o CAGED deverá ser entregue no primeiro dia útil imediatamente anterior, para evitar que o empregador arque com as penalidades pela entrega fora de prazo.

Informalmente, em contato com a Central de Atendimento do CAGED, esta informou que a entrega pode ser feita via internet a qualquer momento, inclusive aos finais de semana.

10/05/2007

·        GPS/INSS

Recolhimento das contribuições previdenciárias de ABRIL/2007 - (novo prazo fixado pela MP 351/2007).

·        INSS - GPS - SINDICATOS

Encaminhar cópia da GPS, relativa à competência ABRIL/2007, ao Sindicato da categoria mais numerosa entre os empregados. Havendo recolhimento de contribuições em mais de uma guia, encaminhar cópias das guias (Decreto 3.048/1999, art. 225, V).

Nota: entendemos que, diante do aumento do prazo do recolhimento do INSS, para o dia 10, a partir de fevereiro/2007, a entrega da cópia da GPS ao sindicato poderá ser efetuada no próprio dia do recolhimento ou no dia útil subseqüente.

·        IRRF - DIVERSOS

Recolhimento do Imposto de Renda Retido na Fonte correspondente a fatos geradores do mês de ABRIL/2007.

15/05/2007

Recolhimento da CSLL, COFINS E PIS retidos na fonte, correspondente a fatos geradores ocorridos na 2ª quinzena de ABRIL/2007 (Lei 10.833/2003). Códigos 5952, 5979, 5960, 5987. Novo prazo previsto pelo artigo 74 da  Lei 11.196/2005, que alterou o artigo 35 da Lei 10.833/2004.

 

Obs.: A partir de 01.01.2006, o artigo 74, da Lei 11.196/2005, prevê que os valores retidos na quinzena deverão ser recolhidos até o último dia útil da quinzena subseqüente àquela quinzena em que tiver ocorrido o pagamento à pessoa jurídica fornecedora dos bens ou prestadora do serviço.

Pagamento da contribuição de empregados domésticos, facultativos e contribuintes individuais (exemplo dos autônomos que trabalham por conta própria ou prestam serviços a pessoas físicas), relativo à competência ABRIL/2007. Mais detalhes, acesse o tópico INSS - Contribuinte Individual.

21/05/2007

·        PARCELAMENTOS INSS (PAES/REFIS - PAEX)

Recolhimento da parcela referente aos débitos perante o INSS - inclusive parcelamentos da Lei 10.684/2003 e MP 303/2006.

31/05/2007

·        CONTRIBUIÇÃO SINDICAL DOS EMPREGADOS

Recolhimento da contribuição sindical devida anualmente pelos empregados aos respectivos sindicatos de classe, associados ou não, descontadas no mês anterior. Para maiores detalhes, acesse o tópico Contribuição Sindical dos Empregados.

Recolhimento da CSLL, COFINS E PIS retidos na fonte, correspondente a fatos geradores ocorridos na 1ª quinzena de MAIO/2007 (Lei 10.833/2003). Códigos 5952, 5979, 5960, 5987. Novo prazo previsto pelo artigo 74 da  Lei 11.196/2005, que alterou o artigo 35 da Lei 10.833/2004.

OUTRAS OBRIGAÇÕES REGULARES

Contribuição Sindical - Relação – Entrega

Os empregadores que recolhem a contribuição sindical dos empregados em abril remetem, dentro de 15 dias contados da data do recolhimento, ao sindicato da categoria profissional ou, na falta deste, ao órgão local do MTE, relação nominal dos empregados contribuintes, indicando a função de cada um, o salário e o valor recolhido. 

A relação pode ser substituída por cópia da folha de pagamento.

Salário-Família - Documentação a ser Apresentada 

Para o pagamento do salário-família, o empregado deverá apresentar neste mês o comprovante de freqüência à escola das crianças a partir de 7 anos. Para maiores detalhes, acesse o tópico Salário Família. 

Contribuição Sindical Rural 

No mês de maio recolhe-se a contribuição sindical rural das pessoas físicas. Para maiores detalhes, acesse o tópico Contribuição Sindical Rural.

Confira também outras obrigações habituais consultando a Agenda Permanente de Obrigações Trabalhistas.

Agenda Trabalhista - Abril/2007


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