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AGENDA DE OBRIGAÇÕES TRABALHISTAS E PREVIDENCIÁRIAS – MAIO DE 2009

 

07/05/2009

Pagamento de salários - mês de ABRIL/2009 - Para maiores detalhes, acesse o tópico Salários - Prazo de Pagamento.

Base legal: Art. 459, parágrafo único da CLT.

Recolhimento do mês de ABRIL/2009 - Maiores informações, acesse FGTS - Aspectos Gerais.

Base legal: Artigo 15 da Lei 8.036/90

Nota: Não havendo expediente bancário, o prazo deve ser alterado para o dia útil (bancário) imediatamente anterior ao dia 07, considerando dia não útil os constantes no calendário divulgado pelo BACEN.

Cadastro Geral de Empregados e Desempregados - referente a ABRIL/2009 - Para maiores detalhes, acesse o tópico Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (CAGED).

Base legal: Art. 3º da Portaria 235/2003 do MTE.

Nota: Embora inexista dispositivo legal expresso, recaindo este prazo em dia não útil, o entendimento é de que o CAGED deverá ser entregue no primeiro dia útil imediatamente anterior, para evitar que o empregador arque com as penalidades pela entrega fora de prazo.

Informalmente, em contato com a Central de Atendimento do CAGED, esta informou que a entrega pode ser feita via internet a qualquer momento até o dia 07, inclusive aos finais de semana.

11/05/2009

Recolhimento das Contribuições Previdenciárias referente ao mês de ABRIL/2009 sobre os pagamentos de reclamatórias trabalhistas, referente aos códigos 1708, 2801, 2810, 2909, 2917.

Base legal: Art. 11 do Ato Declaratório Executivo Codac nº 25 da SRF de 27 de abril de 2009.

Nota: Não havendo expediente bancário, o prazo poderá ser alterado para o dia útil (bancário) imediatamente posterior ao dia 10, considerando dia não útil os constantes no calendário divulgado pelo BACEN. Observar o caput e § único do art. 11 do respectivo Ato Declaratório.

15/05/2009

Recolhimento da CSLL, COFINS E PIS - retidos na fonte, correspondente a fatos geradores ocorridos na 2ª quinzena de ABRIL/2009 (Lei 10.833/2003). Códigos 5952, 5979, 5960, 5987. Novo prazo previsto pelo artigo 74 da  Lei 11.196/2005, que alterou o artigo 35 da Lei 10.833/2003.

Nota: Não havendo expediente bancário, o prazo deve ser alterado para o dia útil (bancário) imediatamente anterior ao dia 15, considerando dia não útil os constantes no calendário divulgado pelo BACEN.

Pagamento da contribuição de empregados domésticos, facultativos e contribuintes individuais (exemplo dos autônomos que trabalham por conta própria ou prestam serviços a pessoas físicas), relativo à competência ABRIL/2009. Mais detalhes, acesse o tópico INSS - Contribuinte Individual.

 

Base legal: Artigo 30, inciso I, alínea "a" da Lei 8.212/91.

Nota: Não havendo expediente bancário, o prazo poderá ser alterado para o dia útil (bancário) imediatamente posterior ao dia 15, considerando dia não útil os constantes no calendário divulgado pelo BACEN.

20/05/2009

Recolhimento do Imposto de Renda Retido na Fonte correspondente a fatos geradores do mês de ABRIL/2009.

Base legal: Artigo 70, inciso I, alínea "d", da Lei 11.196/2005.  A Medida Provisória 447/2008 alterou o art. 70 da lei 11.196/05, prorrogando o prazo de recolhimento para o último dia útil do 2º decêndio do mês subseqüente ao mês de ocorrência do fato gerador.

Nota: Não havendo expediente bancário, o prazo deve ser alterado para o dia útil (bancário) imediatamente anterior ao dia 20, considerando dia não útil os constantes no calendário divulgado pelo BACEN.

Recolhimento das contribuições previdenciárias de ABRIL/2009 - (Prazo fixado pelos artigos 9 e 10 da Lei 11.488/2007). A Medida Provisória 447/2008 prorrogou o prazo de recolhimento do dia 10 para o dia 20 do mês subseqüente ao mês de ocorrência do fato gerador.

Obs: A Resolução 39 INSS-DC, de 23/11/2000, fixou em R$ 29,00 o recolhimento mínimo para a GPS, a partir da competência 12/2000. Recolhimentos inferiores a este valor deverão ser adicionados nos períodos subseqüentes.

Nota: Não havendo expediente bancário, o prazo deverá ser alterado para o dia útil (bancário) imediatamente anterior ao dia 20, considerando dia não útil os constantes no calendário divulgado pelo BACEN.

Encaminhar cópia da GPS, relativa à competência ABRIL/2009, ao Sindicato da categoria mais numerosa entre os empregados. Havendo recolhimento de contribuições em mais de uma guia, encaminhar cópias das guias (Decreto 3.048/1999, art. 225, V).

Base legal: Artigo 225, inciso V do Decreto 3.048/99 - Regulamento da Previdência Social - RPS

Nota: entendemos que, diante da prorrogação do prazo do recolhimento do INSS, para o dia 20, conforme MP 447/2008, a entrega da cópia da GPS ao sindicato poderá ser efetuada no próprio dia do recolhimento ou no dia útil subseqüente.

  • PARCELAMENTOS INSS - REFIS - PAES - PAEX

Recolhimento da parcela referente aos débitos perante o INSS - inclusive parcelamentos previstos no Decreto 3.342/2000, na Lei 10.684/2003 e na MP 303/2006.

Nota: Não havendo expediente bancário, o prazo poderá ser alterado para o dia útil (bancário) imediatamente posterior ao dia 20, considerando dia não útil os constantes no calendário divulgado pelo BACEN.

22/05/2009

  • CONTRIBUIÇÃO SINDICAL RURAL - PESSOA FÍSICA

Recolhimento da contribuição sindical rural das pessoas físicas calculada com base no Valor da Terra Nua Tributável (VTNt) da propriedade. Para maiores detalhes acesse o tópico Contribuição Sindical Rural.

Nota: Conforme contato informal com a própria Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil - CNA, não havendo expediente bancário, o prazo poderá ser alterado para o dia útil (bancário) imediatamente posterior ao dia 22, considerando dia não útil os constantes no calendário divulgado pelo BACEN.

25/05/2009

  • PIS/PASEP SOBRE FOLHA DE PAGAMENTO (ENTIDADES S/ FINS LUCRATIVOS)

Recolhimento PIS/PASEP sobre folha de pagamento ABRIL/2009 das Entidades sem Fins Lucrativos- código 8301. (artigo 2º da Lei 9.715/98  e art. 13, da MP 2.158-35/2001) - novo prazo fixado pelo art. 1º, inciso II da MP 447/2008.

Nota: Não havendo expediente bancário, o prazo deve ser alterado para o dia útil (bancário) imediatamente anterior ao dia 25, considerando dia não útil os constantes no calendário divulgado pelo BACEN.

29/05/2009

Recolhimento da CSLL, COFINS E PIS retidos na fonte, correspondente a fatos geradores ocorridos na 1ª quinzena de MAIO/2009 (Lei 10.833/2003). Códigos 5952, 5979, 5960, 5987. Novo prazo previsto pelo artigo 74 da Lei 11.196/2005, que alterou o artigo 35 da Lei 10.833/2003.

Nota: Não havendo expediente bancário, o prazo deve ser alterado para o dia útil (bancário) imediatamente anterior ao último dia do mês, considerando dia não útil os constantes no calendário divulgado pelo BACEN.

Recolhimento da contribuição sindical devida anualmente pelos empregados aos respectivos sindicatos de classe, associados ou não, descontadas no mês anterior. Para maiores detalhes, acesse o tópico Contribuição Sindical dos Empregados.

 

Base legal: artigos 578 a 593 da CLT.

 

Nota: Não havendo expediente bancário, o prazo deve ser alterado para o dia útil (bancário) imediatamente anterior ao último dia do mês, considerando dia não útil os constantes no calendário divulgado pelo BACEN.

 

OUTRAS OBRIGAÇÕES REGULARES

Contribuição Sindical - Relação – Entrega

Os empregadores que recolheram a contribuição sindical dos empregados em abril remetem, dentro de 15 dias contados da data do recolhimento, ao sindicato da categoria profissional ou, na falta deste, ao órgão local do MTE, a relação nominal dos empregados contribuintes, indicando a função de cada um, o salário e o valor recolhido. 

A relação pode ser substituída por cópia da folha de pagamento.

Salário-Família - Documentação a ser Apresentada 

Para o pagamento do salário-família, o empregado deverá apresentar neste mês o comprovante de freqüência à escola das crianças a partir de 7 anos. Para maiores detalhes, acesse o tópico Salário Família

 

Confira também outras obrigações habituais consultando a Agenda Permanente de Obrigações Trabalhistas.

Agenda Trabalhista - Abril/2009


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