AGENDA DE OBRIGAÇÕES TRABALHISTAS E PREVIDENCIÁRIAS - JUNHO DE 2006
02/06/2006
GPS/INSS
Recolhimento das contribuições previdenciárias de MAIO/2006
06/06/2006
SALÁRIOS
Pagamento de salários - mês de MAIO/2006 - Para maiores detalhes, acesse o tópico Salários - Prazo de Pagamento.
07/06/2006
FGTS
Recolhimento do mês de MAIO/2006 - Maiores informações, acesse FGTS - Aspectos Gerais.
CAGED
Cadastro Geral de Empregados e Desempregados - referente a MAIO/2006 - Para maiores detalhes, acesse o tópico Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (CAGED).
Nota: Embora inexista dispositivo legal expresso, recaindo este prazo em dia não útil, o entendimento é de que o CAGED deverá ser entregue no primeiro dia útil imediatamente anterior, para evitar que o empregador arque com as penalidades pela entrega fora de prazo.
Informalmente, em contato com a Central de Atendimento do CAGED, esta informou que a entrega pode ser feita via internet a qualquer momento, inclusive aos finais de semana.
09/06/2006
INSS -GPS - SINDICATOS
Encaminhar cópia da GPS, relativa à competência MAIO/2006, ao Sindicato da Categoria mais numerosa entre os empregados. Havendo recolhimento de contribuições em mais de uma guia. encaminhar cópias das guias (Decreto 3048/1999, art. 225, V).
IRF - DIVERSOS
Recolhimento do Imposto de Renda Retido na Fonte correspondente a fatos geradores ocorridos no período de MAIO/2006.
14/06/2006
CSLL, COFINS, PIS/PASEP (FONTE) - SERVIÇOS
Recolhimento da CSLL, COFINS E PIS/PASEP retidos na fonte, correspondente a fatos geradores ocorridos na 2ª quinzena de MAIO/2006 (Lei 10.833/2003). Códigos 5952, 5979, 5960, 5987. Novo prazo previsto pelo artigo 74 da Lei 11.196/2005, que alterou o artigo 35 da Lei 10.833/2003.
16/06/2006
INSS - CONTRIBUINTES INDIVIDUAIS, DOMÉSTICOS E FACULTATIVOS
Pagamento da contribuição de empregados domésticos, facultativos e contribuintes individuais (exemplo dos autônomos que trabalham por conta própria ou prestam serviços a pessoas físicas), relativo à competência MAIO/2006. Mais detalhes, acesse o tópico Contribuinte Individual.
20/06/2006
PARCELAMENTOS INSS
Recolhimento da parcela referente ao parcelamento de débitos perante o INSS - inclusive o parcelamento especial da Lei 10.864/2003. Leia o tópico Parcelamento Especial - Lei 10.864/2003 - INSS - Regulamentação.
DIA 30/06/2006
CONTRIBUIÇÃO SINDICAL DOS EMPREGADOS
Os empregadores devem descontar a contribuição sindical dos empregados admitidos no mês anterior e ainda não recolhida por outra empresa referente ao ano financeiro em curso e recolhê-las até o último dia útil do mês seguinte. Para maiores detalhes, acesse o tópico Contribuição Sindical dos Empregados.
CSLL, COFINS, PIS/PASEP (FONTE) - SERVIÇOS
Recolhimento da CSLL, COFINS E PIS/PASEP retidos na fonte, correspondente a fatos geradores ocorridos na primeira quinzena de JUNHO/2006 (Lei 10.833/2003). Códigos 5952, 5979, 5960, 5987. Novo prazo previsto pelo artigo 74 da Lei 11.196/2005, que alterou o artigo 35 da Lei 10.833/2003.
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