AGENDA DE OBRIGAÇÕES TRABALHISTAS E PREVIDENCIÁRIAS – OUTUBRO DE 2007

 

02/10/2007

Recolhimento das Contribuições Previdenciárias referente ao mês de SETEMBRO/2007 sobre os pagamentos de reclamatórias trabalhista, referente ao aos códigos 1708, 2801, 2810, 2909, 2917.

Base legal: Ato Declaratório Executivo Codac nº 70, de 28 de setembro de 2007.

Nota: Não havendo expediente bancário, o prazo poderá ser alterado para o dia útil (bancário) imediatamente posterior ao dia 02, considerando dia não útil os constantes no calendário divulgado pelo BACEN.

05/10/2007

·        SALÁRIOS

Pagamento de salários - mês de SETEMBRO/2007 - Para maiores detalhes, acesse o tópico Salários - Prazo de Pagamento.

Base legal: Art. 459, parágrafo único da CLT.

·        FGTS

Recolhimento do mês de SETEMBRO/2007 - Maiores informações, acesse FGTS - Aspectos Gerais.

Base legal: Artigo 15 da Lei 8.036/90

Nota: Não havendo expediente bancário, o prazo deve ser alterado para o dia útil (bancário) imediatamente anterior ao dia 07, considerando dia não útil os constantes no calendário divulgado pelo BACEN.

·        CAGED

Cadastro Geral de Empregados e Desempregados - referente a SETEMBRO/2007 - Para maiores detalhes, acesse o tópico Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (CAGED).

Nota: Embora inexista dispositivo legal expresso, recaindo este prazo em dia não útil, o entendimento é de que o CAGED deverá ser entregue no primeiro dia útil imediatamente anterior, para evitar que o empregador arque com as penalidades pela entrega fora de prazo.

Informalmente, em contato com a Central de Atendimento do CAGED, esta informou que a entrega pode ser feita via internet a qualquer momento, inclusive aos finais de semana.

Base legal: Art. 3º da Portaria 235/2003 do MTE.

10/10/2007

·        IRRF - DIVERSOS

Recolhimento do Imposto de Renda Retido na Fonte correspondente a fatos geradores do mês de SETEMBRO/2007.

Base legal: artigo 70, inciso I, alínea "d", da  Lei 11.196/2005.

Nota: Não havendo expediente bancário, o prazo deve ser alterado para o dia útil (bancário) imediatamente anterior ao dia 10, considerando dia não útil os constantes no calendário divulgado pelo BACEN.

·        GPS/INSS

Recolhimento das contribuições previdenciárias de SETEMBRO/2007 - (novo prazo fixado pelos artigos 9 e 10 da Lei 11.488/2007).

Obs: A Resolução 39 INSS-DC, de 23/11/2000, fixou em R$ 29,00 o recolhimento mínimo para a GPS, a partir da competência 12/2000. Recolhimentos inferiores a este valor deverão ser adicionados nos períodos subseqüentes.

Nota: Não havendo expediente bancário, o prazo poderá ser alterado para o dia útil (bancário) imediatamente posterior ao dia 10, considerando dia não útil os constantes no calendário divulgado pelo BACEN.

·        INSS - GPS - SINDICATOS

Encaminhar cópia da GPS, relativa à competência SETEMBRO/2007, ao Sindicato da categoria mais numerosa entre os empregados. Havendo recolhimento de contribuições em mais de uma guia, encaminhar cópias das guias (Decreto 3.048/1999, art. 225, V).

Nota: entendemos que, diante do aumento do prazo do recolhimento do INSS, para o dia 10, a entrega da cópia da GPS ao sindicato poderá ser efetuada no próprio dia do recolhimento ou no dia útil subseqüente.

Base legal: Artigo 225, inciso V do Decreto 3.048/99 - Regulamento da Previdência Social - RPS

15/10/2007

Recolhimento da CSLL, COFINS E PIS - retidos na fonte, correspondente a fatos geradores ocorridos na 2ª quinzena de SETEMBRO/2007 (Lei 10.833/2003). Códigos 5952, 5979, 5960, 5987. Novo prazo previsto pelo artigo 74 da  Lei 11.196/2005, que alterou o artigo 35 da Lei 10.833/2003.

Nota: Não havendo expediente bancário, o prazo deve ser alterado para o dia útil (bancário) imediatamente anterior ao dia 15, considerando dia não útil os constantes no calendário divulgado pelo BACEN.

Pagamento da contribuição de empregados domésticos, facultativos e contribuintes individuais (exemplo dos autônomos que trabalham por conta própria ou prestam serviços a pessoas físicas), relativo à competência SETEMBRO/2007. Mais detalhes, acesse o tópico INSS - Contribuinte Individual.

 

Base legal: Artigo 216, inciso II e VIII do Regulamento da Previdência Social - RPS.

Nota: Não havendo expediente bancário, o prazo poderá ser alterado para o dia útil (bancário) imediatamente posterior ao dia 15, considerando dia não útil os constantes no calendário divulgado pelo BACEN.

19/10/2007

·        PIS/PASEP SOBRE FOLHA DE PAGAMENTO (ENTIDADES SEM FINS LUCRATIVOS)

Recolhimento PIS/PASEP sobre folha de pagamento das Entidades sem Fins Lucrativos- código 8301. (artigo 2º da Lei 9.715/98  e art. 13, da MP 2.158-35/2001) - novo prazo fixado pelos artigos 7º e 11 da LEI 11.488/07.

Nota: Não havendo expediente bancário, o prazo deve ser alterado para o dia útil (bancário) imediatamente anterior ao dia 20, considerando dia não útil os constantes no calendário divulgado pelo BACEN.

22/10/2007

·        PARCELAMENTOS INSS - REFIS - PAES - PAEX

Recolhimento da parcela referente aos débitos perante o INSS - inclusive parcelamentos previstos no Decreto 3.342/2000, na Lei 10.684/2003 e na MP 303/2006.

Nota: Não havendo expediente bancário, o prazo poderá ser alterado para o dia útil (bancário) imediatamente posterior ao dia 20, considerando dia não útil os constantes no calendário divulgado pelo BACEN.

31/10/2007

·        CONTRIBUIÇÃO SINDICAL DOS EMPREGADOS

Recolhimento da contribuição sindical devida anualmente pelos empregados aos respectivos sindicatos de classe, associados ou não, descontadas no mês anterior. Para maiores detalhes, acesse o tópico Contribuição Sindical dos Empregados.

Base legal: Artigo 583 da CLT.

Nota: Não havendo expediente bancário, o prazo deve ser alterado para o dia útil (bancário) imediatamente anterior ao último dia do mês, considerando dia não útil os constantes no calendário divulgado pelo BACEN.

Recolhimento da CSLL, COFINS E PIS retidos na fonte, correspondente a fatos geradores ocorridos na 1ª quinzena de OUTUBRO/2007(Lei 10.833/2003). Códigos 5952, 5979, 5960, 5987. Novo prazo previsto pelo artigo 74 da Lei 11.196/2005, que alterou o artigo 35 da Lei 10.833/2003.

Nota: Não havendo expediente bancário, o prazo deve ser alterado para o dia útil (bancário) imediatamente anterior ao dia último último dia do mês, considerando dia não útil os constantes no calendário divulgado pelo BACEN.

OUTRAS OBRIGAÇÕES REGULARES

Contribuição Sindical - Relação – Entrega

Os empregadores que recolheram a contribuição sindical dos empregados no mês anterior remetem, dentro de 15 dias contados da data do recolhimento, ao sindicato da categoria profissional ou, na falta deste, ao órgão local do MTE, relação nominal dos empregados contribuintes, indicando a função de cada um, o salário e o valor recolhido. 

A relação pode ser substituída por cópia da folha de pagamento.

Confira também outras obrigações habituais consultando a Agenda Permanente de Obrigações Trabalhistas.

Agenda Trabalhista - Setembro/2007


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