AGENDA DE OBRIGAÇÕES TRABALHISTAS E PREVIDENCIÁRIAS - DEZEMBRO DE 2006

04/12/2006

GPS/INSS

Recolhimento das contribuições previdenciárias de NOVEMBRO/2006.

06/12/2006

SALÁRIOS

Pagamento de salários - mês de NOVEMBRO/2006 - Para maiores detalhes, acesse o tópico Salários - Prazo de Pagamento.

07/12/2006

FGTS

Recolhimento do mês de NOVEMBRO/2006 - Maiores informações, acesse FGTS - Aspectos Gerais.

CAGED

Cadastro Geral de Empregados e Desempregados - referente a NOVEMBRO/2006 - Para maiores detalhes, acesse o tópico Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (CAGED).

Nota: Embora inexista dispositivo legal expresso, recaindo este prazo em dia não útil, o entendimento é de que o CAGED deverá ser entregue no primeiro dia útil imediatamente anterior, para evitar que o empregador arque com as penalidades pela entrega fora de prazo.

Informalmente, em contato com a Central de Atendimento do CAGED, esta informou que a entrega pode ser feita via internet a qualquer momento, inclusive aos finais de semana.

08/12/2006

INSS - GPS - SINDICATOS

Encaminhar cópia da GPS, relativa à competência NOVEMBRO/2006, ao Sindicato da Categoria mais numerosa entre os empregados. Havendo recolhimento de contribuições em mais de uma guia. encaminhar cópias das guias (Decreto 3.048/1999, art. 225, V).

IRF - DIVERSOS

Recolhimento do Imposto de Renda Retido na Fonte correspondente a fatos geradores ocorridos no mês de NOVEMBRO/2006.

13/12/2006

IRF - DIVERSOS

Deverá ser recolhido, nesta data, o IRF relativo às demais retenções ocorridas no 1o (PRIMEIRO) decêndio de DEZEMBRO/2006, conforme regra especial prevista no parágrafo único, artigo 70, da Lei 11.196/2005.

15/12/2006

CSLL/PIS/COFINS - FONTE - SERVIÇOS

Recolhimento da CSLL, COFINS E PIS retidos na fonte, correspondente a fatos geradores ocorridos na 2ª quinzena de NOVEMBRO/2006 (Lei 10.833/2003). Códigos 5952, 5979, 5960, 5987. Novo prazo previsto pelo artigo 74 da  Lei 11.196/2005, que alterou o artigo 35 da Lei 10.833/2003.

INSS - CONTRIBUINTES INDIVIDUAIS,  DOMÉSTICOS E FACULTATIVOS

Pagamento da contribuição de empregados domésticos, facultativos e contribuintes individuais (exemplo dos autônomos que trabalham por conta própria ou prestam serviços a pessoas físicas), relativo à competência NOVEMBRO/2006. Mais detalhes, acesse o tópico Contribuinte Individual.

Nota: O empregador doméstico poderá recolher até 20.12.2006 a contribuição previdenciária a seu cargo e a de seu empregado relativa à competência novembro/2006 juntamente com a contribuição previdenciária referente ao 13º salário/2006, utilizando-se de uma única GPS (Lei 8.212/1991, art. 30, § 6º).

20/12/2006

13º SALÁRIO - 2ª PARCELA

Último dia para quitação da 2ª parcela do 13º salário.

PARCELAMENTOS INSS

Recolhimento da parcela referente ao parcelamento de débitos perante o INSS - inclusive parcelamentos da Lei 10.684/2003 e MP 303/2006.

INSS - 13º SALÁRIO

Recolhimento do INSS incidente sobre o 13º Salário.

Nota: O empregador doméstico poderá recolher até 20.12.2006 a contribuição previdenciária a seu cargo e a de seu empregado relativa à competência novembro/2006 juntamente com a contribuição previdenciária referente ao 13º salário/2006, utilizando-se de uma única GPS (Lei 8.212/1991, art. 30, § 6º).

26/12/2006

IRF - DIVERSOS

Deverá ser recolhido, nesta data, o IRF relativo às demais retenções ocorridas no 2o (segundo) decêndio de DEZEMBRO/2006, conforme regra especial prevista no parágrafo único, artigo 70, da Lei 11.196/2005.

28/12/2006

ATENÇÃO! NO DIA 29/12/2006, NÃO HAVERÁ EXPEDIENTE BANCÁRIO - Por isso, os tributos vencíveis neste dia terão seu vencimento antecipado para 28/12/2006.

CONTRIBUIÇÃO SINDICAL DOS EMPREGADOS

Os empregadores devem descontar a contribuição sindical dos empregados admitidos no mês anterior e ainda não recolhida por outra empresa referente ao ano financeiro em curso e recolhê-las até o último dia útil do mês seguinte. Para maiores detalhes, acesse o tópico Contribuição Sindical dos Empregados.

Nota: consultar a respectiva entidade sindical, que pode estabelecer prazo diverso.

CSLL/PIS/COFINS - FONTE - SERVIÇOS

Recolhimento da CSLL, COFINS E PIS/PASEP retidos na fonte, correspondente a fatos geradores ocorridos na 1ª quinzena de DEZEMBRO/2006 (Lei 10.833/2003). Códigos 5952, 5979, 5960, 5987. Novo prazo previsto pelo artigo 74 da  Lei 11.196/2005, que alterou o artigo 35 da Lei 10.833/2003.

OUTRAS OBRIGAÇÕES REGULARES

Confira também outras obrigações habituais consultando a Agenda Permanente de Obrigações Trabalhistas.


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