AGENDA DE OBRIGAÇÕES TRABALHISTAS E PREVIDENCIÁRIAS – DEZEMBRO DE 2007

 

03/12/2007

Recolhimento das Contribuições Previdenciárias referente ao mês de NOVEMBRO/2007 sobre os pagamentos de reclamatórias trabalhista, referente ao aos códigos 1708, 2801, 2810, 2909, 2917.

Base legal: Ato Declaratório Executivo Codac nº 86, de 28 de novembro de 2007.

Nota: Não havendo expediente bancário, o prazo poderá ser alterado para o dia útil (bancário) imediatamente posterior ao dia 02, considerando dia não útil os constantes no calendário divulgado pelo BACEN. Observar o caput e § único do art. 11 do respectivo Ato Declaratório.

06/12/2007

Pagamento de salários - mês de NOVEMBRO/2007 - Para maiores detalhes, acesse o tópico Salários - Prazo de Pagamento.

Base legal: Art. 459, parágrafo único da CLT.

07/12/2007

Recolhimento do mês de NOVEMBRO/2007 - Maiores informações, acesse FGTS - Aspectos Gerais.

Base legal: Artigo 15 da Lei 8.036/90

Nota: Não havendo expediente bancário, o prazo deve ser alterado para o dia útil (bancário) imediatamente anterior ao dia 07, considerando dia não útil os constantes no calendário divulgado pelo BACEN.

Cadastro Geral de Empregados e Desempregados - referente a NOVEMBRO/2007 - Para maiores detalhes, acesse o tópico Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (CAGED).

Base legal: Art. 3º da Portaria 235/2003 do MTE.

Nota: Embora inexista dispositivo legal expresso, recaindo este prazo em dia não útil, o entendimento é de que o CAGED deverá ser entregue no primeiro dia útil imediatamente anterior, para evitar que o empregador arque com as penalidades pela entrega fora de prazo.

Informalmente, em contato com a Central de Atendimento do CAGED, esta informou que a entrega pode ser feita via internet a qualquer momento, inclusive aos finais de semana.

10/12/2007

Recolhimento do Imposto de Renda Retido na Fonte correspondente a fatos geradores do mês de NOVEMBRO/2007.

Base legal: artigo 70, inciso I, alínea "d", da  Lei 11.196/2005.

Nota: Não havendo expediente bancário, o prazo deve ser alterado para o dia útil (bancário) imediatamente anterior ao dia 10, considerando dia não útil os constantes no calendário divulgado pelo BACEN.

Recolhimento das contribuições previdenciárias de NOVEMBRO/2007 - (novo prazo fixado pelos artigos 9 e 10 da Lei 11.488/2007).

Obs: A Resolução 39 INSS-DC, de 23/11/2000, fixou em R$ 29,00 o recolhimento mínimo para a GPS, a partir da competência 12/2000. Recolhimentos inferiores a este valor deverão ser adicionados nos períodos subseqüentes.

Nota: Não havendo expediente bancário, o prazo poderá ser alterado para o dia útil (bancário) imediatamente posterior ao dia 10, considerando dia não útil os constantes no calendário divulgado pelo BACEN.

Encaminhar cópia da GPS, relativa à competência NOVEMBRO/2007, ao Sindicato da categoria mais numerosa entre os empregados. Havendo recolhimento de contribuições em mais de uma guia, encaminhar cópias das guias (Decreto 3.048/1999, art. 225, V).

Base legal: Artigo 225, inciso V do Decreto 3.048/99 - Regulamento da Previdência Social - RPS

Nota: entendemos que, diante do aumento do prazo do recolhimento do INSS, para o dia 10, a entrega da cópia da GPS ao sindicato poderá ser efetuada no próprio dia do recolhimento ou no dia útil subseqüente.

14/12/2007

Recolhimento da CSLL, COFINS E PIS - retidos na fonte, correspondente a fatos geradores ocorridos na 2ª quinzena de NOVEMBRO/2007 (Lei 10.833/2003). Códigos 5952, 5979, 5960, 5987. Novo prazo previsto pelo artigo 74 da  Lei 11.196/2005, que alterou o artigo 35 da Lei 10.833/2003.

Nota: Não havendo expediente bancário, o prazo deve ser alterado para o dia útil (bancário) imediatamente anterior ao dia 15, considerando dia não útil os constantes no calendário divulgado pelo BACEN.

17/12/2007

Pagamento da contribuição de empregados domésticos, facultativos e contribuintes individuais (exemplo dos autônomos que trabalham por conta própria ou prestam serviços a pessoas físicas), relativo à competência NOVEMBRO/2007. Mais detalhes, acesse o tópico INSS - Contribuinte Individual.

 

Base legal: Artigo 216, inciso II e VIII do Regulamento da Previdência Social - RPS.

Nota: Não havendo expediente bancário, o prazo poderá ser alterado para o dia útil (bancário) imediatamente posterior ao dia 15, considerando dia não útil os constantes no calendário divulgado pelo BACEN.

20/12/2007

Último prazo para quitação da 2ª parcela do 13º salário.

Base legal: Artigo 1º da Lei 4.749/1965

Nota: Não havendo expediente bancário, o prazo deve ser alterado para o dia útil (bancário) imediatamente anterior ao dia 20, considerando dia não útil os constantes no calendário divulgado pelo BACEN.

Recolhimento do INSS sobre o valor total da 2ª parcela do 13º salário.

Base legal: Art. 216, §§ 1º e 25 do Decreto 3.048/99 e § 6º do art. 30 da lei 8.212/91.

Nota: O empregador doméstico poderá recolher a contribuição do segurado empregado a seu serviço e a parcela a seu cargo relativas à competência novembro até o dia 20 de dezembro, juntamente com a contribuição referente ao 13º (décimo terceiro) salário, utilizando-se de um único documento de arrecadação.

Nota: Não havendo expediente bancário, o prazo deve ser alterado para o dia útil (bancário) imediatamente posterior ao dia 20, considerando dia não útil os constantes no calendário divulgado pelo BACEN  (§ 2º do art. 30 da Lei 8.212/91).

Recolhimento PIS/PASEP sobre folha de pagamento das Entidades sem Fins Lucrativos- código 8301. (artigo 2º da Lei 9.715/98  e art. 13, da MP 2.158-35/2001) - novo prazo fixado pelos artigos 7º e 11 da LEI 11.488/07.

Nota: Não havendo expediente bancário, o prazo deve ser alterado para o dia útil (bancário) imediatamente anterior ao dia 20, considerando dia não útil os constantes no calendário divulgado pelo BACEN.

Recolhimento da parcela referente aos débitos perante o INSS - inclusive parcelamentos previstos no Decreto 3.342/2000, na Lei 10.684/2003 e na MP 303/2006.

Nota: Não havendo expediente bancário, o prazo poderá ser alterado para o dia útil (bancário) imediatamente posterior ao dia 20, considerando dia não útil os constantes no calendário divulgado pelo BACEN.

26/12/2007

Recolhimento do Imposto de Renda Retido na Fonte para os fatos geradores ocorridos no 1º (primeiro) decêndio de dezembro/07.

Base legal: artigo 70, § único, inciso II, alínea "a", da  Lei 11.196/2005.

28/12/2007

Recolhimento da contribuição sindical devida anualmente pelos empregados aos respectivos sindicatos de classe, associados ou não, descontadas no mês anterior. Para maiores detalhes, acesse o tópico Contribuição Sindical dos Empregados.

Base legal: Artigo 583 da CLT.

Nota: Não havendo expediente bancário, o prazo deve ser alterado para o dia útil (bancário) imediatamente anterior ao último dia do mês, considerando dia não útil os constantes no calendário divulgado pelo BACEN.

Recolhimento da CSLL, COFINS E PIS retidos na fonte, correspondente a fatos geradores ocorridos na 1ª quinzena de DEZEMBRO/2007(Lei 10.833/2003). Códigos 5952, 5979, 5960, 5987. Novo prazo previsto pelo artigo 74 da Lei 11.196/2005, que alterou o artigo 35 da Lei 10.833/2003.

Nota: Não havendo expediente bancário, o prazo deve ser alterado para o dia útil (bancário) imediatamente anterior ao dia último último dia do mês, considerando dia não útil os constantes no calendário divulgado pelo BACEN.

Obs: De acordo com normas do Banco Central, no último dia útil do ano (31.12) não haverá expediente ao público nos bancos. Porém, o feriado bancário de 31.12 não modifica a data de entrega das declarações, só o vencimento/pagamento dos tributos (estes para 28.12)..

OUTRAS OBRIGAÇÕES REGULARES

 

Contribuição Sindical - Relação – Entrega

 

Os empregadores que recolheram a contribuição sindical dos empregados no mês anterior remetem, dentro de 15 dias contados da data do recolhimento, ao sindicato da categoria profissional ou, na falta deste, ao órgão local do MTE, relação nominal dos empregados contribuintes, indicando a função de cada um, o salário e o valor recolhido. 

 

A relação pode ser substituída por cópia da folha de pagamento.

 

Confira também outras obrigações habituais consultando a Agenda Permanente de Obrigações Trabalhistas.

 

Observações para pagamento da 2ª parcela do 13º Salário

 

Para o pagamento da 2ª parcela do 13º Salário, verificar algumas situações importantes como:

  1. Empregados afastados durante o ano

- Auxílio-doença;

- Auxílio-doença acidentário;

- Licença Maternidade;

- Licença remunerada e não remunerada;

- Serviço Militar;

  1. Empregados admitidos e demitidos no decorrer do ano

- Verificar a contagem dos avos dos admitidos para pagamento proporcional;

- Verificar se os demitidos durante o ano realmente não estão recebendo.

  1. Admitidos e demitidos durante o mês de dezembro

- Admitidos no mês: certificar se os dias trabalhados geram ou não direito 13º salário(15 dias ou mais);

- Demitidos no mês: certificar se os empregados demitidos no mês não estão recebendo.

  1. Remuneração Variável

- Apurar as médias para o cálculo da 2ª Parcela do 13º Salário (médias de horas extras, adicional noturno, periculosidade, insalubridade, comissões e etc.).

  1. Adiantamento da 1ª parcela

- Verificar se o adiantamento da 1ª parcela está sendo descontado. Conciliar o total pago em novembro e o total descontado em dezembro. Se houver diferença, verificar se referem-se aos empregados desligados neste período.

  1. FGTS

- Verificar se está sendo feito o cálculo do FGTS do 13º salário para recolhimento junto com a folha de pagamento de dezembro. É importante ressaltar que o recolhimento do FGTS sobre o 13º salário é somente sobre a diferença entre o valor total pago em dezembro e o valor adiantado em novembro.

  1. Para maiores esclarecimentos, acesse os tópicos relacionados

- Décimo Terceiro Salário – 2ª Parcela;

- Décimo Terceiro Salário - Empregado Doméstico - 2ª Parcela

- Décimo Terceiro Salário - Salário Variável - Ajuste da Diferença

Agenda Trabalhista - Novembro/2007


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