AGENDA DE OBRIGAÇÕES TRABALHISTAS E PREVIDENCIÁRIAS

DIA 25/02/2005

CSLL, COFINS, PIS/PASEP (FONTE) - SERVIÇOS

Recolhimento da CSLL, COFINS e PIS/PASEP retido na fonte, correspondente a fatos geradores ocorridos no período de 01 a 15.02.2005 (Lei nº 10.833/2003). Códigos: 5952, 5979, 5960 e 5987. Novo prazo previsto pelo artigo 5 da Lei 10.925/2004, que alterou o artigo 35 da Lei 10.833/2003.

DIA 28/02/2005

CONTRIBUIÇÃO SINDICAL DOS AUTÔNOMOS E PROFISSIONAIS LIBERAIS

Os autônomos e profissionais liberais devem no mês de fevereiro efetuar o pagamento da contribuição sindical às respectivas entidades de classe. Para maiores detalhes, acesse o tópico Contribuição Sindical – Autônomos e Profissionais Liberais .

REFIS

 

Pagamento, pelas Pessoas Jurídicas optantes do Programa de Recuperação Fiscal - REFIS - (nos termos do Decreto nº 3342/2000 e Resoluções do Comitê Gestor nºs 01 e 02/2000):
I - da parcela mensal devida com base na receita bruta do mês JANEIRO/2005;
II - da prestação do parcelamento alternativo em até 60 prestações (acrescidas de juros pela TJLP); e
III - da prestação do parcelamento excepcional de débitos relativos a tributos e contribuições vencidos no período de 01.03 a 15.09.2000:
a) Pessoas Jurídicas Optantes pelo Simples;
b) Demais Pessoas Jurídicas.
Parcelamento vinculado à receita do mês anterior - DARF 9100.

Parcelamento alternativo - DARF 9222

 

Indústrias da Construção - Anexo II - Resumo Anual

 

As indústrias da construção devem enviar, via postagem, o Anexo II - Resumo Anual da NR 18 (Condições, Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção) até o último dia útil do mês de fevereiro.

 

Comprovante de Rendimentos Pagos a Beneficiários Pessoas Físicas

 

A pessoa física ou jurídica que pagar a pessoas físicas rendimentos com retenção do imposto de renda na fonte, inclusive juros sobre o capital próprio, ainda que em um único mês do ano-calendário, deverá fornecer o Comprovante de Rendimentos Pagos e de Retenção do Imposto de Renda na Fonte, nos termos da Instrução Normativa SRF nº 120/2000, cujo anexo II foi alterado pela Instrução Normativa SRF nº 288/2003.

Comprovante de Rendimentos Pagos a Beneficiários Pessoas Jurídicas

 

A pessoa jurídica que pagar a outras pessoas jurídicas rendimentos com retenção do imposto de renda na fonte, ainda que em um único mês do ano-calendário, deverá fornecer o Comprovante de Rendimentos Pagos e de Retenção do Imposto de Renda na Fonte, nos termos da IN SRF 119/2000.

DIA 02/03/2005

INSS/GPS

Recolher as contribuições previdenciárias descontadas dos empregados e contribuintes individuais - competência FEVEREIRO/2005, bem como as demais parcelas devidas pelo empregador.

IR FONTE - RENDIMENTOS DO TRABALHO

Prazo de recolhimento do Imposto de Renda Retido na Fonte correspondente a fatos geradores ocorridos no período de 20.02 a 26.02.2005, incidente sobre rendimentos do trabalho (Lei nº 8981/95, art. 83, I, "d").

DIA 04/03/2005

RAIS - RELAÇÃO ANUAL DE INFORMAÇÕES SOCIAIS

Os empregadores são obrigados a entregar, no prazo estipulado por cronograma de entrega do MTE, a RAIS devidamente preenchida. Neste ano de 2005, o prazo para entrega se encerraria no dia 25.02.2005, mas foi prorrogado para o dia 04.03.2005 pela Portaria MTE 83/2005 .                                                                  Para maiores detalhes acesse o tópico sobre a RAIS.

DIA 05/03/2005

SALÁRIOS

Pagamentos de salários - mês FEVEREIRO/2005.

O empregador deve efetuar o pagamento de salários aos empregados até o 5º (quinto) dia útil do mês subseqüente ao vencido. Para a legislação trabalhista o sábado é considerado dia útil. Caso o 5º dia útil seja um sábado e a empresa não trabalhe aos sábados, o pagamento deverá ser efetuado na sexta feira, de acordo com o art. 465 da CLT.