AGENDA DE OBRIGAÇÕES TRABALHISTAS E PREVIDENCIÁRIAS
DIA 27/04/2005
IR FONTE - RENDIMENTOS DO TRABALHOPrazo de recolhimento do Imposto de Renda Retido na Fonte correspondente a fatos geradores ocorridos no período de 17.04 a 23.04.2005, incidente sobre rendimentos do trabalho (Lei nº 8981/95, art. 83, I, "d").
DIA 29/04/2005
Contribuição Sindical dos Empregados – Recolhimento
A contribuição sindical deverá ser recolhida em guia de recolhimento de contribuição sindical - GRCS, até o dia 30 de abril, ou até o último dia útil do mês subseqüente ao do desconto, no caso de empregados admitidos após março de cada ano e que não comprovarem o recolhimento da contribuição sindical respectiva. A GRCS estará disponível para preenchimento no endereço eletrônico do MTE (www.mte.gov.br) e da CAIXA ( www.caixa.gov.br).
Entidade Beneficente de Assistência Social
A entidade beneficente de assistência social está obrigada a apresentar, anualmente, até 30 de abril, ao INSS de sua sede, relatório circunstanciado de suas atividades no exercício anterior.
DIA 02/05/2005
INSS/GPS
Recolher as contribuições previdenciárias descontadas dos empregados e contribuintes individuais - competência ABRIL/2005, bem como as demais parcelas devidas pelo empregador.
DIA 04/052005
IR FONTE - RENDIMENTOS DO TRABALHOPrazo de recolhimento do Imposto de Renda Retido na Fonte correspondente a fatos geradores ocorridos no período de 24.04 a 30.04.2005, incidente sobre rendimentos do trabalho (Lei nº 8981/95, art. 83, I, "d").
DIA 06/05/2005
SALÁRIOS
Pagamentos de salários - mês ABRIL/2005.
O empregador deve efetuar o pagamento de salários aos empregados até o 5º (quinto) dia útil do mês subseqüente ao vencido. Para a legislação trabalhista o sábado é considerado dia útil. Caso o 5º dia útil seja um sábado e a empresa não trabalhe aos sábados, o pagamento deverá ser efetuado na sexta feira, de acordo com o art. 465 da CLT.
FGTS
Recolhimento do mês de ABRIL/2005.
CAGED
Entrega do Cadastro Geral de Empregados e Desempregados - referente ABRIL/2005.
Embora inexista dispositivo legal expresso, recaindo este prazo em dia não útil, o entendimento é de que o formulário deverá ser entregue no primeiro dia útil imediatamente anterior, para evitar que o empregador arque com as penalidades pela entrega fora de prazo.
Guia Trabalhista | CLT | Rotinas Trabalhistas | CIPA | Empregado Doméstico | PPP | Auditoria Trabalhista | Acidentes de Trabalho | Prevenção Riscos Trabalhistas | Terceirização | RPS | Modelos de Contratos | Gestão de RH | Boletim | Temáticas | Publicações | Revenda e Lucre | Contabilidade | Tributação | Crédito ICMS | Portal Contábil | Contabilidade Custos | Obrigação Tributária