AGENDA DE OBRIGAÇÕES TRABALHISTAS E PREVIDENCIÁRIAS

DIA 27/04/2005

IR FONTE - RENDIMENTOS DO TRABALHO

Prazo de recolhimento do Imposto de Renda Retido na Fonte correspondente a fatos geradores ocorridos no período de 17.04 a 23.04.2005, incidente sobre rendimentos do trabalho (Lei nº 8981/95, art. 83, I, "d").

DIA 29/04/2005

          Contribuição Sindical dos Empregados – Recolhimento

A contribuição sindical deverá ser recolhida em guia de recolhimento de contribuição sindical - GRCS, até o dia 30 de abril, ou até o último dia útil do mês subseqüente ao do desconto, no caso de empregados admitidos após março de cada ano e que não comprovarem o recolhimento da contribuição sindical respectiva. A GRCS estará disponível para preenchimento no endereço eletrônico do MTE (www.mte.gov.br) e da CAIXA ( www.caixa.gov.br).

Entidade Beneficente de Assistência Social

A entidade beneficente de assistência social está obrigada a apresentar, anualmente, até 30 de abril, ao INSS de sua sede, relatório circunstanciado de suas atividades no exercício anterior.

DIA 02/05/2005

INSS/GPS

Recolher as contribuições previdenciárias descontadas dos empregados e contribuintes individuais - competência ABRIL/2005, bem como as demais parcelas devidas pelo empregador.

DIA 04/052005

IR FONTE - RENDIMENTOS DO TRABALHO

Prazo de recolhimento do Imposto de Renda Retido na Fonte correspondente a fatos geradores ocorridos no período de 24.04 a 30.04.2005, incidente sobre rendimentos do trabalho (Lei nº 8981/95, art. 83, I, "d").

DIA 06/05/2005

SALÁRIOS

Pagamentos de salários - mês ABRIL/2005.

O empregador deve efetuar o pagamento de salários aos empregados até o 5º (quinto) dia útil do mês subseqüente ao vencido. Para a legislação trabalhista o sábado é considerado dia útil. Caso o 5º dia útil seja um sábado e a empresa não trabalhe aos sábados, o pagamento deverá ser efetuado na sexta feira, de acordo com o art. 465 da CLT.

FGTS

Recolhimento do mês de ABRIL/2005.

CAGED

Entrega do Cadastro Geral de Empregados e Desempregados - referente ABRIL/2005.

Embora inexista dispositivo legal expresso, recaindo este prazo em dia não útil, o entendimento é de que o formulário deverá ser entregue no primeiro dia útil imediatamente anterior, para evitar que o empregador arque com as penalidades pela entrega fora de prazo.


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