AGENDA DE OBRIGAÇÕES TRABALHISTAS E PREVIDENCIÁRIAS
DIA 30/03/2005
Engenharia e Medicina do Trabalho - Serviço Único
Os empregadores optantes por serviço único com engenharia e medicina do trabalho obrigam-se a elaborar e submeter à aprovação do órgão local do MTb, até 30 de março, um programa bienal de segurança e medicina do trabalho a desenvolver.
IR FONTE - RENDIMENTOS DO TRABALHOPrazo de recolhimento do Imposto de Renda Retido na Fonte correspondente a fatos geradores ocorridos no período de 20.03 a 26.03.2005, incidente sobre rendimentos do trabalho (Lei nº 8981/95, art. 83, I, "d").
DIA 31/03/2005
Contribuição Sindical dos Empregados
Dos salários de março desconta-se a contribuição sindical devida anualmente pelos empregados aos respectivos sindicatos de classe, associados ou não. Para maiores detalhes, acesse o tópico Contribuição Sindical dos Empregados.
REFIS
Pagamento, pelas Pessoas Jurídicas optantes do Programa de Recuperação Fiscal - REFIS - (nos termos do Decreto nº 3342/2000 e Resoluções do Comitê Gestor nºs 01 e 02/2000):
I - da parcela mensal devida com base na receita bruta do mês DEZEMBRO/2004;
II - da prestação do parcelamento alternativo em até 60 prestações (acrescidas de juros pela TJLP); e
III - da prestação do parcelamento excepcional de débitos relativos a tributos e contribuições vencidos no período de 01.03 a 15.09.2000:
a) Pessoas Jurídicas Optantes pelo Simples;
b) Demais Pessoas Jurídicas.
Parcelamento vinculado à receita do mês anterior - DARF 9100.Parcelamento alternativo - DARF 9222.
DIA 04/04/2005
INSS/GPS
Recolher as contribuições previdenciárias descontadas dos empregados e contribuintes individuais - competência MARÇO/2005, bem como as demais parcelas devidas pelo empregador.
DIA 06/04/2005
SALÁRIOS
Pagamentos de salários - mês MARÇO/2005.
O empregador deve efetuar o pagamento de salários aos empregados até o 5º (quinto) dia útil do mês subseqüente ao vencido. Para a legislação trabalhista o sábado é considerado dia útil. Caso o 5º dia útil seja um sábado e a empresa não trabalhe aos sábados, o pagamento deverá ser efetuado na sexta feira, de acordo com o art. 465 da CLT.
IR FONTE - RENDIMENTOS DO TRABALHOPrazo de recolhimento do Imposto de Renda Retido na Fonte correspondente a fatos geradores ocorridos no período de 27.03 a 02.04.2005, incidente sobre rendimentos do trabalho (Lei nº 8981/95, art. 83, I, "d").
DIA 07/04/2005
FGTS - Recolhimento do mês de MARÇO/2005.
CAGED - Cadastro Geral de Empregados e Desempregados - referente MARÇO/2005.
DIA 08/04/2005
INSS - GPS - SINDICATOS
Encaminhar cópia da GPS, relativa à competência MARÇO/2005, ao Sindicato da Categoria mais numerosa entre os empregados. Havendo recolhimento de contribuições em mais de uma guia, encaminhar cópias de todas as guias (Decreto 3048/1999, art. 225, V).
CSLL, COFINS, PIS/PASEP (FONTE) - SERVIÇOS
Recolhimento da CSLL, COFINS e PIS/PASEP retido na fonte, correspondente a fatos geradores ocorridos no período de 16 a 31.03.2005 (Lei nº 10.833/2003). Códigos: 5952, 5979, 5960 e 5987. Novo prazo previsto pelo artigo 5 da Lei 10.925/2004, que alterou o artigo 35 da Lei 10.833/2003.
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