RESUMO DAS OBRIGAÇÕES TRABALHISTAS E PREVIDENCIÁRIAS - 28.05 a 09.06.2004

Dia 31/5/2004

CONTRIBUIÇÃO SINDICAL DOS EMPREGADOS

Recolhimento das contribuições descontadas dos empregados em abril/2004. Consultar o respectivo sindicato, o qual pode fixar prazo diverso.

SALÁRIO FAMÍLIA (COMPROVANTE DE FREQÜÊNCIA À ESCOLA)

Os empregados que recebem salário família apresentam no mês de maio/2004 o comprovante de freqüência à escola do filho ou equiparado, a partir dos 07 anos de idade.

Dia 02/6/2004

INSS/GPS

Recolher as contribuições previdenciárias descontadas dos empregados e contribuintes individuais, bem como as demais parcelas devidas pelo empregador.

IR FONTE - RENDIMENTOS DO TRABALHO

Prazo de recolhimento do Imposto de Renda Retido na Fonte correspondente a fatos geradores ocorridos no período de 23.05.2004 a 29.05.2004, incidente sobre rendimentos do trabalho (Lei nº 8981/95, art. 83, I, "d").

Dia 04/6/2004

Pagamentos de salários - mês maio/2004.

Dia 07/06/2004

FGTS - Recolhimento do mês de maio/2004.

CAGED - Cadastro Geral de Empregados e Desempregados - referente maio/2004.

DIA 09/06/2004

INSS - GPS - SINDICATOS - Encaminhar cópia da GPS, relativa à competência maio/2004, ao Sindicato da Categoria mais numerosa entre os empregados. Havendo recolhimento de contribuições em mais de uma guia, encaminhar cópias de todas as guias (Decreto 3048/1999, art. 225, V).

IR FONTE - RENDIMENTOS DO TRABALHO

Prazo de recolhimento do Imposto de Renda Retido na Fonte correspondente a fatos geradores ocorridos no período de 30.05.2004 a 05.06.2004, incidente sobre rendimentos do trabalho (Lei nº 8981/95, art. 83, I, "d").


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