AGENDA DE OBRIGAÇÕES TRABALHISTAS E PREVIDENCIÁRIAS - 28.01 A  10.02.2005

DIA 31/01/2005

CONTRIBUIÇÃO SINDICAL DOS EMPREGADOS

Recolhimento das contribuições descontadas dos empregados em DEZEMBRO/2004. Consultar o respectivo sindicato, o qual pode fixar prazo diverso. Leia o tópico Contribuição Sindical dos Empregados.

REFIS

 

Pagamento, pelas Pessoas Jurídicas optantes do Programa de Recuperação Fiscal - REFIS - (nos termos do Decreto nº 3342/2000 e Resoluções do Comitê Gestor nºs 01 e 02/2000):
I - da parcela mensal devida com base na receita bruta do mês DEZEMBRO/2004;
II - da prestação do parcelamento alternativo em até 60 prestações (acrescidas de juros pela TJLP); e
III - da prestação do parcelamento excepcional de débitos relativos a tributos e contribuições vencidos no período de 01.03 a 15.09.2000:
a) Pessoas Jurídicas Optantes pelo Simples;
b) Demais Pessoas Jurídicas.
Parcelamento vinculado à receita do mês anterior - DARF 9100.

Parcelamento alternativo - DARF 9222.

 

Acidentes do Trabalho - Doenças Ocupacionais - Agentes de Insalubridade

A empresa deve encaminhar, ao órgão local do MTb, mapa com avaliação anual dos dados relativos a acidentes do trabalho, doenças ocupacionais e agentes de insalubridade.

Salário-Educação

As empresas optantes pelo sistema de aplicação direta do salário-educação, por meio de aquisição de vagas, escola própria, indenização de dependentes e esquema misto, deverão renovar sua opção mediante preenchimento do Formulário Autorização de Manutenção de Ensino - FAME

Contribuição Sindical da Empresa

As empresas no mês de janeiro devem recolher aos respectivos sindicatos de classe a contribuição sindical. Para maiores detalhes, acesse o tópico Contribuição Sindical do Empregador .

Entidade Beneficente de Assistência Social - Plano de Ação

A entidade beneficente de assistência social deverá apresentar ao INSS, até dia 31 de janeiro, o Plano de Ação das Atividades a serem desenvolvidas durante o ano em curso.

SOLICITAÇÃO DO PAGAMENTO DA 1º PARCELA DO 13º SALÁRIO

O empregado deve apresentar até o dia 31 de Janeiro a Carta de Solicitação do pagamento da 1º parcela do 13º salário , quando da concessão das férias.

DIA 02/02/2005

IR FONTE - RENDIMENTOS DO TRABALHO

Prazo de recolhimento do Imposto de Renda Retido na Fonte correspondente a fatos geradores ocorridos no período de 23.01 a 29.01.2005, incidente sobre rendimentos do trabalho (Lei nº 8981/95, art. 83, I, "d").

INSS/GPS

Recolher as contribuições previdenciárias descontadas dos empregados e contribuintes individuais - competência JANEIRO/2005, bem como as demais parcelas devidas pelo empregador.

DIA 04/02/2005

FGTS - Recolhimento do mês de JANEIRO/2005.

CAGED - Cadastro Geral de Empregados e Desempregados - referente JANEIRO/2005.

DIA 05/02/2005

SALÁRIOS

Pagamentos de salários - mês JANEIRO/2005.

DIA 10/02/2005

INSS - GPS - SINDICATOS

Encaminhar cópia da GPS, relativa à competência JANEIRO/2005, ao Sindicato da Categoria mais numerosa entre os empregados. Havendo recolhimento de contribuições em mais de uma guia, encaminhar cópias de todas as guias (Decreto 3048/1999, art. 225, V).