AGENDA DE OBRIGAÇÕES TRABALHISTAS E PREVIDENCIÁRIAS

DIA 06/04/2005

SALÁRIOS

Pagamentos de salários - mês MARÇO/2005.

O empregador deve efetuar o pagamento de salários aos empregados até o 5º (quinto) dia útil do mês subseqüente ao vencido. Para a legislação trabalhista o sábado é considerado dia útil. Caso o 5º dia útil seja um sábado e a empresa não trabalhe aos sábados, o pagamento deverá ser efetuado na sexta feira, de acordo com o art. 465 da CLT.

IR FONTE - RENDIMENTOS DO TRABALHO

Prazo de recolhimento do Imposto de Renda Retido na Fonte correspondente a fatos geradores ocorridos no período de 27.03 a 02.04.2005, incidente sobre rendimentos do trabalho (Lei nº 8981/95, art. 83, I, "d").

DIA 07/04/2005

FGTS - Recolhimento do mês de MARÇO/2005.

CAGED - Cadastro Geral de Empregados e Desempregados - referente MARÇO/2005.

DIA 08/04/2005

INSS - GPS - SINDICATOS

Encaminhar cópia da GPS, relativa à competência MARÇO/2005, ao Sindicato da Categoria mais numerosa entre os empregados. Havendo recolhimento de contribuições em mais de uma guia, encaminhar cópias de todas as guias (Decreto 3048/1999, art. 225, V).

CSLL, COFINS, PIS/PASEP (FONTE) - SERVIÇOS

Recolhimento da CSLL, COFINS e PIS/PASEP retido na fonte, correspondente a fatos geradores ocorridos no período de 16 a 31.03.2005 (Lei nº 10.833/2003). Códigos: 5952, 5979, 5960 e 5987. Novo prazo previsto pelo artigo 5 da Lei 10.925/2004, que alterou o artigo 35 da Lei 10.833/2003.

DIA 13/04/2005

IR FONTE - RENDIMENTOS DO TRABALHO

Prazo de recolhimento do Imposto de Renda Retido na Fonte correspondente a fatos geradores ocorridos no período de 03.04 a 09.04.2005, incidente sobre rendimentos do trabalho (Lei nº 8981/95, art. 83, I, "d").

DIA 15/04/2005

INSS - CONTRIBUINTES INDIVIDUAIS, DOMÉSTICOS E FACULTATIVOS

Pagamento da contribuição de empregados domésticos, facultativos e contribuintes individuais (a exemplo dos autônomos que trabalham por conta própria ou prestam serviço a pessoas físicas), relativo à competência MARÇO/2005.


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