AGENDA DE OBRIGAÇÕES TRABALHISTAS E PREVIDENCIÁRIAS - 14.01 A  21.01.2005

DIA 17/01/2005

INSS - CONTRIBUINTES INDIVIDUAIS, DOMÉSTICOS E FACULTATIVOS

Pagamento da contribuição de empregados domésticos, facultativos e contribuintes individuais (a exemplo dos autônomos que trabalham por conta própria ou prestam serviço a pessoas físicas), relativo à competência DEZEMBRO/2004.

Nota: A Portaria - MPS 1.354, autoriza, excepcionalmente, que o empregador doméstico recolha a contribuição do segurado empregado a seu serviço e a parcela a seu cargo, relativas à competência novembro de 2004, até o dia 20 deste mês. Junto, o empregador deve recolher também a contribuição referente ao 13º salário, utilizando-se de uma única Guia da Previdência Social (GPS).

DIA 19/01/2005

IR FONTE - RENDIMENTOS DO TRABALHO

Prazo de recolhimento do Imposto de Renda Retido na Fonte correspondente a fatos geradores ocorridos no período de 09.01 a 15.01.2005, incidente sobre rendimentos do trabalho (Lei nº 8981/95, art. 83, I, "d").

DIA 20/01/2005

PARCELAMENTO - INSS

Recolhimento da parcela referente ao parcelamento de débitos perante o INSS - Lei 10.684/03. Leia o tópico Parcelamento Especial - Lei 10684/2003 - INSS - Regulamentação.

DIA 21/01/2005

CSLL, COFINS, PIS/PASEP (FONTE) - SERVIÇOS

Recolhimento da CSLL, COFINS e PIS/PASEP retido na fonte, correspondente a fatos geradores ocorridos no período de 01 a 15.01.2005 (Lei nº 10.833/2003). Códigos: 5952, 5979, 5960 e 5987. Novo prazo previsto pelo artigo 5 da Lei 10.925/2004, que alterou o artigo 35 da Lei 10.833/2003.


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