AGENDA DE OBRIGAÇÕES TRABALHISTAS E PREVIDENCIÁRIAS

DIA 10/03/2005

INSS - GPS - SINDICATOS

Encaminhar cópia da GPS, relativa à competência FEVEREIRO/2005, ao Sindicato da Categoria mais numerosa entre os empregados. Havendo recolhimento de contribuições em mais de uma guia, encaminhar cópias de todas as guias (Decreto 3048/1999, art. 225, V).

DIA 11/03/2005

CSLL, COFINS, PIS/PASEP (FONTE) - SERVIÇOS

Recolhimento da CSLL, COFINS e PIS/PASEP retido na fonte, correspondente a fatos geradores ocorridos no período de 15 a 28.02.2005 (Lei nº 10.833/2003). Códigos: 5952, 5979, 5960 e 5987. Novo prazo previsto pelo artigo 5 da Lei 10.925/2004, que alterou o artigo 35 da Lei 10.833/2003.

DIA 15/03/2005

INSS - CONTRIBUINTES INDIVIDUAIS, DOMÉSTICOS E FACULTATIVOS

Pagamento da contribuição de empregados domésticos, facultativos e contribuintes individuais (a exemplo dos autônomos que trabalham por conta própria ou prestam serviço a pessoas físicas), relativo à competência FEVEREIRO/2005.

DIA 16/03/2005

IR FONTE - RENDIMENTOS DO TRABALHO

Prazo de recolhimento do Imposto de Renda Retido na Fonte correspondente a fatos geradores ocorridos no período de 06.03 a 12.03.2005, incidente sobre rendimentos do trabalho (Lei nº 8981/95, art. 83, I, "d").

DIA 21/03/2005

PARCELAMENTO - INSS

Recolhimento da parcela referente ao parcelamento de débitos perante o INSS - Lei 10.684/03. Leia o tópico Parcelamento Especial - Lei 10684/2003 - INSS - Regulamentação.


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