RESUMO DAS OBRIGAÇÕES TRABALHISTAS E PREVIDENCIÁRIAS - 15 a 30.09.2004

 

Dia 15/09/2004

IR FONTE - RENDIMENTOS DO TRABALHO

Prazo de recolhimento do Imposto de Renda Retido na Fonte correspondente a fatos geradores ocorridos no período de 05.09.2004 a 11.09.2004, incidente sobre rendimentos do trabalho (Lei nº 8981/95, art. 83, I, "d").

INSS - CONTRIBUINTES INDIVIDUAIS, DOMÉSTICOS E FACULTATIVOS

Pagamento da contribuição de empregados domésticos, facultativos e contribuintes individuais (a exemplo dos autônomos que trabalham por conta própria ou prestam serviço a pessoas físicas), relativo à competência AGOSTO/2004.

DIA 20/09/2004

PARCELAMENTO - INSS

Recolhimento da parcela referente ao parcelamento de débitos perante o INSS - Lei 10.684/03. Leia o tópico Parcelamento Especial - Lei 10684/2003 - INSS - Regulamentação.

Dia 22/09/2004

IR FONTE - RENDIMENTOS DO TRABALHO

Prazo de recolhimento do Imposto de Renda Retido na Fonte correspondente a fatos geradores ocorridos no período de 12.09.2004 a 18.09.2004, incidente sobre rendimentos do trabalho (Lei nº 8981/95, art. 83, I, "d").

DIA 24/09/2004

CSLL, COFINS, PIS/PASEP (FONTE) - SERVIÇOS

Recolhimento da CSLL, COFINS e PIS/PASEP retido na fonte, correspondente a fatos geradores ocorridos no período de 01 a 15.09.2004 (Lei nº 10.833/2003). Códigos: 5952, 5979, 5960 e 5987. Novo prazo previsto pelo artigo 5 da Lei 10.925/2004, que alterou o artigo 35 da Lei 10.833/2003.

Dia 29/09/2004

IR FONTE - RENDIMENTOS DO TRABALHO

Prazo de recolhimento do Imposto de Renda Retido na Fonte correspondente a fatos geradores ocorridos no período de 19.09.2004 a 25.09.2004, incidente sobre rendimentos do trabalho (Lei nº 8981/95, art. 83, I, "d").

DIA 30/09/2004

CONTRIBUIÇÃO SINDICAL DOS EMPREGADOS

Recolhimento das contribuições descontadas dos empregados em AGOSTO/2004. Consultar o respectivo sindicato, o qual pode fixar prazo diverso. Leia o tópico Contribuição Sindical dos Empregados.

REFIS

 

Pagamento, pelas Pessoas Jurídicas optantes do Programa de Recuperação Fiscal - REFIS - (nos termos do Decreto nº 3342/2000 e Resoluções do Comitê Gestor nºs 01 e 02/2000):
I - da parcela mensal devida com base na receita bruta do mês AGOSTO/2004;
II - da prestação do parcelamento alternativo em até 60 prestações (acrescidas de juros pela TJLP); e
III - da prestação do parcelamento excepcional de débitos relativos a tributos e contribuições vencidos no período de 01.03 a 15.09.2000:
a) Pessoas Jurídicas Optantes pelo Simples;
b) Demais Pessoas Jurídicas.
Parcelamento vinculado à receita do mês anterior - DARF 9100.

Parcelamento alternativo - DARF 9222.


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