AGENDA DE OBRIGAÇÕES TRABALHISTAS E PREVIDENCIÁRIAS - 20.01 A 31.01.2005
DIA 20/01/2005
PARCELAMENTO - INSS
Recolhimento da parcela referente ao parcelamento de débitos perante o INSS - Lei 10.684/03. Leia o tópico Parcelamento Especial - Lei 10684/2003 - INSS - Regulamentação.
DIA 21/01/2005
CSLL, COFINS, PIS/PASEP (FONTE) - SERVIÇOS
Recolhimento da CSLL, COFINS e PIS/PASEP retido na fonte, correspondente a fatos geradores ocorridos no período de 01 a 15.01.2005 (Lei nº 10.833/2003). Códigos: 5952, 5979, 5960 e 5987. Novo prazo previsto pelo artigo 5 da Lei 10.925/2004, que alterou o artigo 35 da Lei 10.833/2003.
DIA 26/01/2005
IR FONTE - RENDIMENTOS DO TRABALHOPrazo de recolhimento do Imposto de Renda Retido na Fonte correspondente a fatos geradores ocorridos no período de 16.01 a 22.01.2005, incidente sobre rendimentos do trabalho (Lei nº 8981/95, art. 83, I, "d").
DIA 31/01/2005
CONTRIBUIÇÃO SINDICAL DOS EMPREGADOSRecolhimento das contribuições descontadas dos empregados em DEZEMBRO/2004. Consultar o respectivo sindicato, o qual pode fixar prazo diverso. Leia o tópico Contribuição Sindical dos Empregados.
REFIS
Pagamento, pelas Pessoas Jurídicas optantes do Programa de Recuperação Fiscal - REFIS - (nos termos do Decreto nº 3342/2000 e Resoluções do Comitê Gestor nºs 01 e 02/2000):
I - da parcela mensal devida com base na receita bruta do mês DEZEMBRO/2004;
II - da prestação do parcelamento alternativo em até 60 prestações (acrescidas de juros pela TJLP); e
III - da prestação do parcelamento excepcional de débitos relativos a tributos e contribuições vencidos no período de 01.03 a 15.09.2000:
a) Pessoas Jurídicas Optantes pelo Simples;
b) Demais Pessoas Jurídicas.
Parcelamento vinculado à receita do mês anterior - DARF 9100.Parcelamento alternativo - DARF 9222.
Acidentes do Trabalho - Doenças Ocupacionais - Agentes de Insalubridade
A empresa deve encaminhar, ao órgão local do MTb, mapa com avaliação anual dos dados relativos a acidentes do trabalho, doenças ocupacionais e agentes de insalubridade.
Salário-Educação
As empresas optantes pelo sistema de aplicação direta do salário-educação, por meio de aquisição de vagas, escola própria, indenização de dependentes e esquema misto, deverão renovar sua opção mediante preenchimento do Formulário Autorização de Manutenção de Ensino - FAME
Contribuição Sindical da Empresa
As empresas no mês de janeiro devem recolher aos respectivos sindicatos de classe a contribuição sindical. Para maiores detalhes, acesse o tópico Contribuição Sindical do Empregador .
Entidade Beneficente de Assistência Social - Plano de Ação
A entidade beneficente de assistência social deverá apresentar ao INSS, até dia 31 de janeiro, o Plano de Ação das Atividades a serem desenvolvidas durante o ano em curso.
SOLICITAÇÃO DO PAGAMENTO DA 1º PARCELA DO 13º SALÁRIO
O empregado deve apresentar até o dia 31 de Janeiro a Carta de Solicitação do pagamento da 1º parcela do 13º salário , quando da concessão das férias.
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