AGENDA DE OBRIGAÇÕES TRABALHISTAS E PREVIDENCIÁRIAS - PERÍODO DE 17 A 31/01/2006

DIA 18/01/2006

IRF - DIVERSOS

O IRF sobre trabalho assalariado e sem vínculo empregatício e pagamentos de pessoas jurídicas às outras pessoas jurídicas referentes serviços de: limpeza, conservação, manutenção, serviços profissionais, propaganda, assessoria creditícia, etc., relativos ao período de 01.01.2006 a 31.01.2006, deverão ser recolhidos até dia 10.02.2006 (art. 70 Lei 11.196/2005).

DIA 20/01/2006

PARCELAMENTO INSS

Recolhimento da parcela referente ao parcelamento de débitos perante o INSS - Lei 10.864/2003. Leia o tópico Parcelamento Especial - Lei 10.864/2003 - INSS - Regulamentação.

DIA 25/01/2006

IRF - DIVERSOS

O IRF sobre trabalho assalariado e sem vínculo empregatício e pagamentos de pessoas jurídicas às outras pessoas jurídicas referentes serviços de: limpeza, conservação, manutenção, serviços profissionais, propaganda, assessoria creditícia, etc., relativos ao período de 01.01.2006 a 31.01.2006, deverão ser recolhidos até dia 10.02.2006 (art. 70 Lei 11.196/2005).

DIA 31/01/2006

CONTRIBUIÇÃO SINDICAL DA EMPRESA (PATRONAL)

As empresas no mês de janeiro devem recolher aos respectivos sindicatos de classe a contribuição sindical. Para maiores detalhes, acesse o tópico Contribuição Sindical do Empregador.

Observação: As empresas devem estar atentas para a nova Guia de Recolhimento da Contribuição Sindical (GRCSU) obrigatória a partir de Janeiro/2006, regulamentado pela Portaria MTE nº 488/2005. Para maiores detalhes, acesse Nova Guia de Recolhimento Pela Internet.

CONTRIBUIÇÃO SINDICAL DOS EMPREGADOS

Recolhimento das contribuições descontadas dos empregados em DEZEMBRO/2005. Consultar o respectivo sindicato, o qual pode fixar prazo diverso. Leia o tópico Contribuição Sindical dos Empregados.

CSLL, COFINS, PIS/PASEP (FONTE) - SERVIÇOS

Recolhimento da CSLL, COFINS E PIS/PASEP retidos na fonte, correspondente a fatos geradores ocorridos no período de 01 a 15/01/2006 (Lei 10.833/2003). Códigos 5952, 5979, 5960, 5987. Novo prazo previsto pelo artigo 74 da  Lei 11.196/2005, que alterou o artigo 35 da Lei 10.833/2003.

ACIDENTES DO TRABALHO - DOENÇAS OCUPACIONAIS - AGENTES DE INSALUBRIDADE

A empresa deve encaminhar, ao órgão local do MTb, mapa com avaliação anual dos dados relativos a acidentes do trabalho, doenças ocupacionais e agentes de insalubridade.

SALÁRIO-EDUCAÇÃO

As empresas optantes pelo sistema de aplicação direta do salário-educação, por meio de aquisição de vagas, escola própria, indenização de dependentes e esquema misto, deverão renovar sua opção mediante preenchimento do Formulário Autorização de Manutenção de Ensino - FAME

ENTIDADE BENEFICENTE DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - PLANO DE AÇÃO

A entidade beneficente de assistência social deverá apresentar ao INSS, até 31 de Janeiro, o Plano de Ação das Atividades a serem desenvolvidas durante o ano em curso.

SOLICITAÇÃO DO PAGAMENTO DA 1º PARCELA DO 13º SALÁRIO

O empregado deve apresentar até o dia 31 de Janeiro a Carta de Solicitação do pagamento da 1º parcela do 13º salário, quando da concessão das férias. Para maiores detalhes, acesse o tópico Décimo Terceiro Salário – 1a parcela – Pagamento por ocasião das Férias.


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