AGENDA DE OBRIGAÇÕES TRABALHISTAS E PREVIDENCIÁRIAS

DIA 21/03/2005

PARCELAMENTO - INSS

Recolhimento da parcela referente ao parcelamento de débitos perante o INSS - Lei 10.684/03. Leia o tópico Parcelamento Especial - Lei 10684/2003 - INSS - Regulamentação.

DIA 23/03/2005

IR FONTE - RENDIMENTOS DO TRABALHO

Prazo de recolhimento do Imposto de Renda Retido na Fonte correspondente a fatos geradores ocorridos no período de 13.03 a 19.03.2005, incidente sobre rendimentos do trabalho (Lei nº 8981/95, art. 83, I, "d").

DIA 24/03/2005

CSLL, COFINS, PIS/PASEP (FONTE) - SERVIÇOS

Recolhimento da CSLL, COFINS e PIS/PASEP retido na fonte, correspondente a fatos geradores ocorridos no período de 01 a 15.03.2005 (Lei nº 10.833/2003). Códigos: 5952, 5979, 5960 e 5987. Novo prazo previsto pelo artigo 5 da Lei 10.925/2004, que alterou o artigo 35 da Lei 10.833/2003.

DIA 30/03/2005

Engenharia e Medicina do Trabalho - Serviço Único

Os empregadores optantes por serviço único com engenharia e medicina do trabalho obrigam-se a elaborar e submeter à aprovação do órgão local do MTb, até 30 de março, um programa bienal de segurança e medicina do trabalho a desenvolver.

DIA 31/03/2005

Contribuição Sindical dos Empregados

Dos salários de março desconta-se a contribuição sindical devida anualmente pelos empregados aos respectivos sindicatos de classe, associados ou não. Para maiores detalhes, acesse o tópico Contribuição Sindical dos Empregados.

REFIS

 

Pagamento, pelas Pessoas Jurídicas optantes do Programa de Recuperação Fiscal - REFIS - (nos termos do Decreto nº 3342/2000 e Resoluções do Comitê Gestor nºs 01 e 02/2000):
I - da parcela mensal devida com base na receita bruta do mês DEZEMBRO/2004;
II - da prestação do parcelamento alternativo em até 60 prestações (acrescidas de juros pela TJLP); e
III - da prestação do parcelamento excepcional de débitos relativos a tributos e contribuições vencidos no período de 01.03 a 15.09.2000:
a) Pessoas Jurídicas Optantes pelo Simples;
b) Demais Pessoas Jurídicas.
Parcelamento vinculado à receita do mês anterior - DARF 9100.

Parcelamento alternativo - DARF 9222.


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