AGENDA DE OBRIGAÇÕES TRABALHISTAS E PREVIDENCIÁRIAS - 09.12 A 31.12.2004
DIA 10/12/2004
INSS - GPS - SINDICATOS
Encaminhar cópia da GPS, relativa à competência NOVEMBRO/2004, ao Sindicato da Categoria mais numerosa entre os empregados. Havendo recolhimento de contribuições em mais de uma guia, encaminhar cópias de todas as guias (Decreto 3048/1999, art. 225, V).
CSLL, COFINS, PIS/PASEP (FONTE) - SERVIÇOS
Recolhimento da CSLL, COFINS e PIS/PASEP retido na fonte, correspondente a fatos geradores ocorridos no período de 16 a 30.11.2004 (Lei nº 10.833/2003). Códigos: 5952, 5979, 5960 e 5987. Novo prazo previsto pelo artigo 5 da Lei 10.925/2004, que alterou o artigo 35 da Lei 10.833/2003.
DIA 15/12/2004
INSS - CONTRIBUINTES INDIVIDUAIS, DOMÉSTICOS E FACULTATIVOS
Pagamento da contribuição de empregados domésticos, facultativos e contribuintes individuais (a exemplo dos autônomos que trabalham por conta própria ou prestam serviço a pessoas físicas), relativo à competência NOVEMBRO/2004.
Nota: A Portaria - MPS 1.354, autoriza, excepcionalmente, que o empregador doméstico recolha a contribuição do segurado empregado a seu serviço e a parcela a seu cargo, relativas à competência novembro de 2004, até o dia 20 deste mês. Junto, o empregador deve recolher também a contribuição referente ao 13º salário, utilizando-se de uma única Guia da Previdência Social (GPS).
IR FONTE - RENDIMENTOS DO TRABALHOPrazo de recolhimento do Imposto de Renda Retido na Fonte correspondente a fatos geradores ocorridos no período de 05.12 a 11.12.2004, incidente sobre rendimentos do trabalho (Lei nº 8981/95, art. 83, I, "d").
DIA 20/12/2004
13º SALÁRIO - SEGUNDA PARCELA
Até o dia 20 de dezembro, o empregador deverá pagar a 2ª (segunda) parcela do 13º salário, deduzindo, após o desconto dos encargos incidentes ( INSS e IRF ), o valor referente à 1ª parcela.
INSS/GPS
A contribuição ao INSS incidente sobre o décimo terceiro salário deverá ser recolhida até o dia 20 de dezembro do ano correspondente.
PARCELAMENTO - INSS
Recolhimento da parcela referente ao parcelamento de débitos perante o INSS - Lei 10.684/03. Leia o tópico Parcelamento Especial - Lei 10684/2003 - INSS - Regulamentação.
DIA 22/12/2004
IR FONTE - RENDIMENTOS DO TRABALHOPrazo de recolhimento do Imposto de Renda Retido na Fonte correspondente a fatos geradores ocorridos no período de 12.12 a 18.12.2004, incidente sobre rendimentos do trabalho (Lei nº 8981/95, art. 83, I, "d").
DIA 24/12/2004
CSLL, COFINS, PIS/PASEP (FONTE) - SERVIÇOS
Recolhimento da CSLL, COFINS e PIS/PASEP retido na fonte, correspondente a fatos geradores ocorridos no período de 01 a 15.12.2004 (Lei nº 10.833/2003). Códigos: 5952, 5979, 5960 e 5987. Novo prazo previsto pelo artigo 5 da Lei 10.925/2004, que alterou o artigo 35 da Lei 10.833/2003.
DIA 29/12/2004
IR FONTE - RENDIMENTOS DO TRABALHOPrazo de recolhimento do Imposto de Renda Retido na Fonte correspondente a fatos geradores ocorridos no período de 19.12 a 25.12.2004, incidente sobre rendimentos do trabalho (Lei nº 8981/95, art. 83, I, "d").
DIA 30/12/2004
CONTRIBUIÇÃO SINDICAL DOS EMPREGADOSRecolhimento das contribuições descontadas dos empregados em NOVEMBRO/2004. Consultar o respectivo sindicato, o qual pode fixar prazo diverso. Leia o tópico Contribuição Sindical dos Empregados.
REFIS
Pagamento, pelas Pessoas Jurídicas optantes do Programa de Recuperação Fiscal - REFIS - (nos termos do Decreto nº 3342/2000 e Resoluções do Comitê Gestor nºs 01 e 02/2000):
I - da parcela mensal devida com base na receita bruta do mês NOVEMBRO/2004;
II - da prestação do parcelamento alternativo em até 60 prestações (acrescidas de juros pela TJLP); e
III - da prestação do parcelamento excepcional de débitos relativos a tributos e contribuições vencidos no período de 01.03 a 15.09.2000:
a) Pessoas Jurídicas Optantes pelo Simples;
b) Demais Pessoas Jurídicas.
Parcelamento vinculado à receita do mês anterior - DARF 9100.Parcelamento alternativo - DARF 9222.
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