Guia Trabalhista



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EMPRESA SE COMPROMETE A MELHORAR AS CONDIÇÕES DE TRABALHO NA ÁREA RURAL


Fonte: MPT/RS - 17/06/2009 - Adaptado pelo Guia Trabalhista


O Ministério Público do Trabalho do Rio Grande do Sul e uma empresa de sementes (líder no mercado brasileiro de híbridos de alta tecnologia) firmaram acordo e fixaram as obrigações da companhia, estabelecidas na Ação Civil Pública ajuizada pelo MPT/RS. A empresa, que atua em mais de 50 países, compromete-se a regularizar as condições de higiene, saúde e segurança dos trabalhadores nas suas unidades em todo o Estado.


Em fiscalização na zona rural das Missões, o MPT/RS constatou irregularidades no registro de jornada dos trabalhadores, ausência de instalações sanitárias em condições adequadas, inexistência de local próprio para refeição, além da falta de acesso à vacinação dos trabalhadores contra surtos endêmicos – à época, a região estava em alerta para a incidência da febre amarela. A Ação Civil Pública contra a empresa recebeu liminar favorável da Vara do Trabalho de Santa Rosa (RS) em fevereiro.


Segundo o acordo firmado pelas partes, a empresa deverá disponibilizar imediatamente áreas de vivência com condições adequadas de conservação, asseio e higiene em cada frente de trabalho. Os locais deverão ter instalações sanitárias fixas ou móveis compostas de assentos sanitários e lavatórios, na proporção de um conjunto para cada grupo de 40 trabalhadores. Também deverá haver áreas para refeição que tenham abrigos, fixos ou móveis, que protejam os trabalhadores em caso de chuva ou vento e durante as refeições.


Os agricultores também deverão ter acesso à vacinação e prevenção contra doenças endêmicas. A empresa terá que garantir pausas para descanso e outras medidas que preservem a saúde dos trabalhadores.


Também deverá ser fornecido o transporte coletivo dos servidores. É necessário que as condições de segurança dos veículos estejam adequadas. Além disso, a empresa terá que disponibilizar gratuitamente os Equipamentos de Proteção Individual (EPI's). Eles devem estar adequados ao risco e em perfeito estado de conservação e funcionamento.


Os trabalhadores devem ter acesso gratuito a água potável e fresca em quantidade suficiente nos locais de trabalho. A empresa também deverá garantir a cada contratação, utensílios para armazenar as refeições.


A companhia se compromete a assegurar o registro da jornada de trabalho. Ela também deve disponibilizar o treinamento em primeiros socorros para no mínimo um trabalhador a cada turma de no máximo 40.


A Ação Civil Pública também previa que a companhia prestasse uma reparação por dano moral coletivo. A empresa se compromete a elaborar seis mil cartilhas sobre normas de segurança e saúde no trabalho rural e distribui-las nas próximas três safras.


Além da empresa se comprometer a respeitar as normas de saúde e segurança do trabalhador, também assegurou não utilizar mão-de-obra por meio cooperativas para a prestação de quaisquer serviços.


Como forma de pagar pela multa, a empresa deverá doar uma camionete de aproximadamente R$ 90 mil à Gerência Regional do Trabalho e Emprego em Santo Ângelo (RS). A companhia se comprometeu ainda a doar uma mesa elétrica de cirurgias para o Hospital de Caridade de Três Passos, no valor aproximado de R$ 26 mil. Outros R$ 14 mil deverão ser pagos ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).


Em caso de descumprimento do acordo, a empresa terá que pagar multa de R$ 10 mil por cláusula descumprida, além de 30% do salário do piso da categoria para cada trabalhador prejudicado. Se as multas forem aplicadas, os valores poderão ser revertidos ao FAT.


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