FALTA DE ACOMPANHAMENTO MÉDICO DO ESTAGIÁRIO: RISCO PARA A EMPRESA!
Equipe Guia Trabalhista
Estágio é ato educativo escolar supervisionado, desenvolvido no ambiente de trabalho, que visa à preparação para o trabalho produtivo de educandos que estejam frequentando o ensino regular em instituições de educação superior, de educação profissional, de ensino médio, da educação especial e dos anos finais do ensino fundamental, na modalidade profissional da educação de jovens e adultos.
Cabe à unidade concedente do estágio (empresa) cumprir as normas de higiene, medicina e segurança do trabalho para evitar danos à saúde física e mental dos trabalhadores e de todos os que lhe prestam serviços, inclusive estagiários e terceiros, sob pena de responder civilmente pelos danos causados.
Aplica-se ao estagiário a legislação relacionada à saúde e segurança no trabalho, sendo sua implementação de responsabilidade da parte concedente do estágio, conforme art. 14 da atual Lei do Estágio - Lei 11.788/2008.
Desta forma, entende-se que o legislador procurou garantir que sejam aplicadas todas as normas regulamentadoras que possam garantir a saúde e a segurança do estagiário na realização de seu trabalho, desde que a norma não seja incompatível com a condição de estagiário.
Assim, entendemos que a empresa poderá adotar, dentre outras medidas, as seguintes:
Exame médico admissional;
Exame médico periódico;
Exame médico demissional;
Treinamento e orientação na utilização de EPI;
Exames complementares exigidos por determinada atividade específica;
Inclusão das atividades dos estagiários no PCMSO;
Treinamento e orientação quanto à disposição de equipamentos e postura para controle da Ergonomia.
Os exames periódicos são igualmente importantes para identificar as exatas condições de saúde do estagiário em cada época do estágio e, principalmente, para diagnosticar precocemente eventual doença decorrente das condições laborais.
A falta de acompanhamento médico do estagiário pode ser um risco para a empresa, já que esta não terá futuramente, condições de comprovar se um eventual dano à saúde do estagiário foi ou não decorrente da atividade laboral.
Se o estagiário, ao iniciar o estágio em uma empresa, não se submete a exame médico admissional e, posteriormente, quando do término do estágio, se verifica que é portador de uma doença profissional ou do trabalho, será mais difícil à unidade concedente do estágio (empresa) demonstrar que a doença não derivou das atividades na empresa.
O exame admissional se faz importante porque a empresa, no contrato de estágio, poderá detectar a preexistência de alguma doença e evitar que o estagiário seja submetido a uma situação (atividade) que possa agravá-la.
Uma vez constatado que a doença adquirida pelo estagiário tenha sido decorrente da atividade exercida na empresa ou, caso a empresa não possa comprovar (através dos atestados de acompanhamento) que aquela doença já era presente antes do início das atividades ou que tenha sido decorrente de outro fator que não a atividade laboral, a empresa poderá responder civilmente por danos morais ou materiais, ainda que a relação de emprego não venha a se confirmar.
Isto porque esse direito não está diretamente ligado à comprovação ou não do vínculo de emprego, mas daquilo preceitua o art. 927 do Código Civil, o qual dispõe que todo aquele que causar dano a outrem, pode ser responsabilizado civilmente pelo dano causado.
01/11/2023 Blog