PROCEDIMENTOS NA ADMISSÃO DO EMPREGADO DOMÉSTICO
Equipe Guia Trabalhista
Entende-se por empregado doméstico aquele que presta serviços de natureza contínua e de finalidade não lucrativa à pessoa ou à família no âmbito residencial destas.
Documentos necessários à admissão
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Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS);
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Atestado de boa conduta, emitido por autoridade policial, ou por pessoa idônea, a juízo do empregador;
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Exame Admissional, a critério do empregador doméstico; e
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Apresentar o número da inscrição junto ao INSS para os devidos recolhimentos previdenciários na GPS.
Aquisição CTPS
Caso o empregado doméstico não possua a CTPS deverá se dirigir à DRT - Delegacia Regional do Trabalho, portando:
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2 fotos, 3 x 4;
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Qualquer documento oficial de identificação pessoal do interessado, no qual possam ser colhidos dados referentes ao nome completo, filiação, data e lugar de nascimento.
Inscrição na Previdência Social
O empregador deverá registrar o contrato de trabalho na CTPS do empregado doméstico, e em seguida proceder a inscrição do segurado junto ao INSS via internet, pelo PREVfone ou nas agências da Previdência, mediante a apresentação da seguinte documentação:
a) Documentos pessoais do empregado e do empregador:
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Certidão de nascimento ou casamento, conforme o caso;
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Carteira de identidade;
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CPF - Cadastro de Pessoa Física;
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Título de eleitor.
b) CTPS - assinada como doméstico .
Caso o empregado doméstico já tenha o número do PIS por ter trabalhado anteriormente, mas ainda não efetuou a sua inscrição junto ao INSS, poderá se utilizar deste número para fins de inscrição perante a Previdência Social.
Anotações na CTPS
Na CTPS do empregado deverão ser anotados:
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Nome do empregador;
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CPF do empregador;
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Endereço completo;
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Espécie de estabelecimento: residencial;
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Cargo
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C.B.O
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Data de admissão;
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Remuneração; e
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Assinatura do empregador.
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NOMENCLATURA DE CARGOS DOMÉSTICOS |
CBO |
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Empregada Doméstica |
5121-20 |
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Babá |
5162-05 |
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Mordomo e Governanta |
5131-05 |
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Cozinheiro |
5132-10 |
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Motorista de carro de passeio |
7823-05 |
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Faxineiro |
5121-15 |
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Arrumador |
5121-10 |
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Caseiro |
5121-05 |
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Cuidador de idosos |
5162-10 |
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Mãe social |
5162-15 |





