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PROCEDIMENTOS NA ADMISSÃO DO EMPREGADO DOMÉSTICO

 

Equipe Guia Trabalhista

 

Entende-se por empregado doméstico aquele que presta serviços de natureza contínua e de finalidade não lucrativa à pessoa ou à família no âmbito residencial destas.


O empregado doméstico é regido pela Lei Complementar 150/2015 (que revogou a Lei 5.859/1972), com o contido na Lei 11.324/2006, tendo seus direitos previstos na Constituição Federal/1988 no parágrafo único do artigo 7º, bem como sua integração à Previdência Social.

 

Documentos necessários à admissão 


  • Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS);
  • Atestado de boa conduta, emitido por autoridade policial, ou por pessoa idônea, a juízo do empregador;
  • Exame Admissionalatestando o estado de saúde, subscrito por autoridade médica responsável, a critério do empregador doméstico; e
  • Apresentar o número da inscrição junto ao INSS (NIS/PIS/PASEP) para o cadastramento do empregado no e-Social doméstico.
     

 

Registro na CTPS

 

O empregador deverá registrar o contrato de trabalho na CTPS do empregado doméstico, incluindo os seguintes registros: 

  • Nome do empregador;
  • CPF do empregador;
  • Endereço completo;
  • Espécie de estabelecimento: residencial;
  • Cargo;
  • C.B.O;
  • Data de admissão;
  • Remuneração

 

Abaixo algumas descrições de cargos domésticos:


Nomenclatura de Cargos Domésticos

CBO

Acompanhante de Idosos

5162-10

Assistente Pessoal

5402-05

Babá

5162-05

Caseiro

5121-05

Cozinheira

5132-10

Cuidador de Criança

5162-10

Empregada Doméstica

5121-05

Faxineira

5121-15

Jardineiro

6220-10

Mordomo

5131-05

Motorista

7823-05

Vigia

5174-20


Para obter maiores detalhes sobre os procedimentos de admissão, modelo de contrato de experiência, direitos trabalhistas e previdenciários do empregado doméstico, acesse o tópico Empregado Doméstico no Guia Trabalhista Online.


 



Síntese objetiva, atualizada e comentada, das principais rotinas da relação de emprego doméstico! Ideal para patrões, contabilistas, advogados, empresários, consultores, professores, fiscais, administradores de RH, estudantes e outros profissionais que lidam com matéria trabalhista. Clique aqui para mais informações.


22.09.2022

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