Guia Trabalhista


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E-SOCIAL e EFD-REINF - ALERTA ÀS EMPRESAS INATIVAS OU SEM MOVIMENTOS

Sergio Ferreira Pantaleão

O eSocial trouxe um alerta às pessoas físicas que mantêm empresas inativas ou sem movimento, cujo CNPJ continua ativo perante a Receita Federal. Isto porque é uma exigência que estas empresas prestem informações ao eSocial, mesmo estando nestas condições.

Antes do eSocial era comum ocorrer a abertura de empresas por parte de empregados que perdiam seus empregos. Tentavam empreender em uma ou outra atividade e, como acontece com a grande maioria, aproximadamente 60% destas empresas fechavam as portas antes de completar o segundo ano de atividade.

Com isso, estes empregados voltavam ao mercado de trabalho e, considerando que a empresa não tinha qualquer movimento, simplesmente não se importavam em dar baixa no CNPJ ou transferir a atividade para terceiros.

Com o eSocial esta situação muda completamente, pois as pessoas jurídicas que permanecem com o CNPJ ativo perante a Receita Federal, estão obrigadas a prestar informações ao eSocial através da situação "sem movimento".

Os obrigados ao eSocial,que no início da utilização não tiverem empregados, nem quaisquer fatos geradores de contribuição previdenciária, nem deimposto de renda, devem enviar, durante a implementação progressiva do eSocial, o evento “S-1000” na primeira fase de envio dos eventos e o evento “S-1299” sem movimento, na primeira competência em que o envio dos eventos periódicos se tornar obrigatório e novamente na primeira competência em que se tornar obrigatório o envio do DCTFWeb.

Basicamente são dois os eventos que devem ser enviados:

  • S-1000 – Informações do Empregador/Contribuinte/Órgão Público (no início do eSocial); e
  • S-1299 – Fechamento dos eventos periódicos. 

A situação “Sem Movimento” para o empregador/contribuinte/órgão público, só ocorrerá quando não houver informação a ser enviada para o grupo de eventos periódicos S-1200 a S-1280, em relação a todos os estabelecimentos, obras ou unidades do empregador/contribuinte/órgão público.

Neste caso, o empregador/contribuinte/órgão público enviará o “S-1299 - Fechamento dos Eventos Periódicos” como sem movimento na primeira competência do ano em que esta situação ocorrer ou quando iniciar a obrigação de acordo com o cronograma de implementação do eSocial para cada Grupo.

O evento S-1005 - Tabela de Estabelecimentos, Obras ou Unidades de Órgãos Públicos também não será necessário ser enviado, salvo se houver empregados ou prestadores de serviços em atividade vinculados a esta filial.

Caso a situação sem movimento persista nos anos seguintes, o empregador/contribuinte/órgão público deverá repetir este procedimento na competência janeiro de cada ano, exceto para empregador pessoa física, cuja informação em janeiro da cada ano é facultativa.

Portanto, a informação ao eSocial para as empresas inativas ou sem movimento não é mensal, mas somente quando ocorrer tal situação ou uma vez por ano (competência janeiro), se tal situação assim permanecer a partir do primeiro evento. Tal informação deve ser prestada até o dia 15 de fevereiro, data de vencimento da obrigação de competência janeiro.

NotaCaso a empresa possua um ou mais estabelecimentos com movimento, não deverá ser enviada a situação sem movimento no evento S-1299, conforme descrito acima.

EFD-Reinf

Da mesma forma, ocorre com a EFD-Reinf, pois a situação “Sem Movimento” para o contribuinte também ocorrerá quando não houver informação a ser enviada para o grupo de eventos periódicos  R-2010 - Retenções contribuição previdenciária - Tomadores de Serviços a R-2070 - Retenções - Pagamentos Diversos - DIRF.

Neste caso, deve ser enviado o evento “R-2099 – Fechamento dos Eventos Periódicos”, com as informações de fechamento, declarando a não ocorrência de fatos geradores, na primeira competência do ano em que esta situação ocorrer.

Caso a situação sem movimento persista nos anos seguintes, o contribuinte deverá repetir este procedimento na competência janeiro de cada ano.

No caso da necessidade de informar a ausência de movimento de forma extemporânea, o contribuinte deve enviar o evento “R-2099 – Fechamento dos Eventos Periódicos”, declarando no campo competência sem movimento {compSemMovto}, a primeira competência a partir da qual não houve movimento, cuja situação perdura até a competência atual. 

Caso a pessoa jurídica não tenha mais nenhuma atividade/movimento, a fim de evitar ter que cumprir com a obrigação acessória para com o eSocial ou EFD-Reinf, poderá solicitar a baixa do CNPJ junto à Receita Federal, conforme links abaixo:


Trecho extraído da obra eSocial - Teoria e Prática da Obrigação Acessória com autorização do autor.



Sergio Ferreira Pantaleão é Advogado, Administrador, responsável técnico pelo Guia Trabalhista e autor de obras na área trabalhista e Previdenciária.


Atualizado em 29/07/2020


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