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GUIA DE DEPÓSITO RECURSAL PELA INTERNET - PRATICIDADE E SEGURANÇA!


Equipe Guia Trabalhista


O depósito recursal trabalhista é uma obrigação que o empregador tem quando deseja recorrer de uma decisão judicial desfavorável e definitiva das respectivas instâncias jurisdicionais, quando das reclamatórias trabalhistas.


Os recursos contra as decisões definitivas das Varas de Trabalho (sentenças) e dos Tribunais Regionais do Trabalho (acórdãos) estão previstos nos arts. 895 e 896 da CLT, respectivamente. O depósito recursal está previsto no art. 899 da CLT.


O depósito recursal tem por finalidade garantir a execução da sentença e o pagamento da condenação. Antes, esta obrigação era cumprida mediante a utilização da Guia de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social - GFIP ou por intermédio da GFIP avulsa, geralmente impressa via Excel ou Word e devidamente preenchida.


Já há alguns anos a Caixa Econômica Federal facilitou o cumprimento desta obrigação por parte das empresas e dos advogados que precisarem fazer o recolhimento de Depósito Recursal, através da internet.


A CEF já mantém em seu site (www.caixa.gov.br) a página por meio da qual é possível gerar a guia de recolhimento com o código de barras para pagamento em qualquer meio bancário, incluindo caixas eletrônicos e a internet.


O recolhimento por este meio, que no início era aceito apenas no TRT-2 (São Paulo) e no TRT-15 (Campinas/SP), atualmente é aceito por todos os TRTs, tendo o cuidado de guardar a guia e o código da autenticação bancária, gerada no momento do pagamento.


Para tanto, basta acessar o site da Caixa Econômica Federal, escolher a opção desejada no campo “Tipo de Depósito”, escolher a Região/Estado, informar o número do processo vinculado ao PJe, preenchendo os dados necessários: nome do depositante, tipo de documento, finalidade, valor do boleto, data do vencimento e observações.


O empregador também poderá gerar a guia de depósito recursal através do site do Banco do Brasil, escolhendo a opção "trabalhista", informando os dados conforme o são requisitados pelo site, imprimindo e efetuando o pagamento.


Os valores dos depósitos recursais são estabelecidos e corrigidos anualmente pelo Tribunal Superior do Trabalho - TST. Acesse o tópico Reclamatória Trabalhista - Depósito Recursal no Guia Trabalhista e veja a tabela onde estão demonstrados os valores desde 2001 até a presente data, com exemplos práticos dos valores a recolher, dependendo do valor da condenação.


Ao completar o formulário, será gerada a guia de recolhimento com o código de barras que possibilita o pagamento em qualquer meio bancário. 


Nota: Vale ressaltar que, mesmo depois de gerada a guia (tanto pela Caixa quanto pelo Banco do Brasil), a não quitação não produzirá qualquer efeito declaratório de dívida ou ainda outros impactos cadastrais ou financeiros à empresa.

 



 

Atualizado em 21/09/2020

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