Guia Trabalhista



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PRAZO DO PEDIDO DE RESTITUIÇÃO DO IR DO ABONO PECUNIÁRIO DE FÉRIAS


Fonte: Receita Federal  -  Adaptado pelo Guia Trabalhista


A restituição do imposto de renda relativo ao abono pecuniário de férias será efetuada por meio de retificação da Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física - DIRPF correspondente ao ano do recebimento do abono.


Os prazos para apresentação das declarações retificadoras são os seguintes:


ANO DO RECEBIMENTO

DO ABONO

DECLARAÇÃO A

SER RETIFICADA

PRAZO DE ENTREGA

DA RETIFICADORA

2004  IRPF/2005 31/12/2009
2005  IRPF/2006 31/12/2010
2006  IRPF/2007 31/12/2011
2007  IRPF/2008 31/12/2012

Observações:


Condições Necessárias à Restituição


Para obter a restituição do imposto de renda relativo ao abono pecuniário de férias por meio da declaração retificadora, verifique se:


1) Dispõe do comprovante do recebimento do abono pecuniário de férias;


2) Dispõe do número do recibo de entrega da declaração relativa ao ano-calendário do recebimento do abono (caso não disponha, veja aqui como obter o número do recibo);


3) Incluiu o abono no valor dos Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica, na declaração relativa ao ano-calendário do recebimento da verba.


Exemplo


Se já possui o comprovante do abono pecuniário de férias recebido em 2007, deve verificar se apresentou a declaração do exercício de 2008 (ano-calendário de 2007), se dispõe do número do respectivo recibo de entrega e se nessa declaração o abono foi incluído nos Rendimentos Tributáveis Recebidos da Pessoa Jurídica que lhe pagou o abono.


Para obter maiores informações, siga os Procedimentos para a Solicitação da Restituição no site  da Receita Federal do Brasil.

Telefones:
São Paulo: (11) 3957-3197
Rio de Janeiro: (21) 3500-1372
Belo Horizonte: (31) 3956-0442
Curitiba: (41) 3512-5836
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