Manual de Riscos Trabalhistas - Atualizado!

NOTIFICAÇÃO - REVELIA NOS PROCESSOS TRABALHISTAS

Sérgio Ferreira Pantaleão

Assim como nos processos civil, penal, tributário e etc., o processo trabalhista acontece mediante uma série de atos coordenados para que o processo possa ser analisado e julgado pelo Juiz do Trabalho. A prática destes atos pode ser obrigatória ou facultativa, tanto para o autor (empregado) quanto para o réu (empregador) da ação.

Embora alguns atos sejam facultativos pelas partes, a abstenção ou a omissão em realizá-los pode gerar conseqüências previstas na legislação.

Dentre os vários atos necessários para a conclusão do processo trabalhista, temos a citação, ato pelo qual se dá ciência ao réu da ação de que um processo está sendo movido contra ele, e que este terá um prazo para que possa manifestar sua defesa através de seu procurador (advogado) perante a Justiça do Trabalho até a data especificada.

FORMA DE NOTIFICAÇÃO

As notificações, dependendo do processo e das necessidades de prova das partes, podem ocorrer por várias vezes. As partes, uma vez notificadas, poderão se manifestar perante a Justiça do Trabalho, através do uso de seus direitos.

Normalmente a Justiça do Trabalho faz a notificação ao empregador por escrito e via postal, por meio de AR-Aviso de Recebimento, enviando diretamente ao endereço que consta nos autos do processo, indicado através da petição inicial feita pelo autor. Esta notificação poderá ser feita também por meio de Oficial de Justiça, que vai pessoalmente até a empresa.

A entrega via postal, geralmente é recebida pela portaria ou pelo setor responsável pelas correspondências da empresa, os quais devem assinar o AR e encaminhar a notificação ao departamento responsável direto, geralmente o departamento de Recursos Humanos ou Jurídico.

Para a Justiça do Trabalho, presume-se recebido pelo empregador, todo e qualquer AR com assinatura, independentemente da pessoa a qual tenha assinado o documento.

CONSEQÜÊNCIAS DA FALTA DE DEFESA OU COMPARECIMENTO NA AUDIÊNCIA

Pela tal presunção do recebimento da notificação, as pessoas que lidam com as correspondências (porteiros, recepcionistas, empregadas domésticas, empregado ou responsável pelo condomínio) devem ser devidamente orientadas, pois uma vez extraviadas, acarretam graves prejuízos ao empregador.

Não é raro acontecer de estas pessoas receberem a notificação, assinarem o AR e se esquecerem de encaminhar ao departamento responsável, ao responsável pelo condomínio, ao empregador pessoa física, ao sócio da empresa e etc.

Não havendo a comunicação, a empresa correrá o risco de não apresentar a defesa em tempo hábil ou de não comparecer à audiência, o que, para a Justiça do Trabalho, provoca a revelia, ou seja, representa a confissão pelo empregador de que todos os pedidos feitos pelo empregado, por mais absurdos que pareçam, são procedentes e deverão ser pagos.

Esta situação (revelia) só poderá ser afastada se, na data do recebimento do AR, o empregador comprovar que não mais exercia suas atividades naquele endereço, e que alguém recebeu a notificação e acabou extraviando, afastando a presunção do recebimento pelo real empregador, anulando assim, todos os atos processuais a partir da citação.

PREVENÇÕES PARA NÃO INCORRER NA REVELIA

 Diante do entendimento da Justiça do Trabalho e dos riscos que o empregador corre de um julgamento desfavorável e da possibilidade de não ter volta o que foi julgado, sugerimos os seguintes procedimentos:


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