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RAIS/2012 - DECLARAÇÃO SÓ SERÁ ACEITA MEDIANTE CERTIFICADO DIGITAL - SAIBA EM QUE CONDIÇÕES!

Fonte: MTE/RAIS - Nov/2011 - Adaptado pelo Guia Trabalhista

A partir de 2012 haverá uma grande novidade na declaração da RAIS. Os estabelecimentos que possuem 250 ou mais vínculos empregatícios a serem declarados deverão utilizar a certificação digital para transmitirem sua declaração.

Além da declaração do estabelecimento, o arquivo que contiver 250 vínculos ou mais, também deverá ser transmitido por meio de certificação digital.

ATENÇÃO! Somente será obrigatório o uso de certificação digital na transmissão da declaração ou do arquivo os estabelecimentos que tiverem 250 vínculos empregatícios ou mais. Vale ressaltar que a utilização da certificação digital continuará facultativa para os demais estabelecimentos que não se enquadraram nessa obrigatoriedade, com a opção de transmitirem sua declaração por meio dessa chave privada, caso possuam.

As declarações poderão ser transmitidas com o certificado digital de pessoa jurídica, emitido em nome do estabelecimento, ou com certificado digital do responsável pela entrega da declaração, sendo que este pode ser um CPF ou um CNPJ.

A entrega da declaração é obrigatória e o empregador que não entregar no prazo legal ficará sujeito à multa prevista no art. 25 da Lei nº 7.998, de 1990, a ser cobrada em valores monetários a partir de R$ 425,64 (quatrocentos e vinte e cinco reais e sessenta e quatro centavos), acrescidos de R$ 106,40 (cento e seis reais e quarenta centavos) por bimestre de atraso, contados até a data de entrega da RAIS respectiva ou da lavratura do auto de infração, se este ocorrer primeiro.

O pagamento da multa não isenta o empregador da obrigatoriedade de prestar as informações requeridas pelo Ministério do Trabalho e Emprego.


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