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O QUE É RAIS NEGATIVA?

 

Equipe Guia Trabalhista

 

A entrega da RAIS Negativa é obrigatória para todos os estabelecimentos inscritos no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ do Ministério da Fazenda que não mantiveram empregados ou que permaneceram inativo no ano-base, nos termos do art. 148, § 1º da Portaria MTP 671/2021.


No entanto, as empresas declarantes do Grupo 1 e 2 do eSocial NÃO estão OBRIGADAS a declarar a RAIS (inclusive a NEGATIVA) e serão bloqueadas de declarar a RAIS pelo GDRAIS, tendo em vista que estas empresas já estão obrigadas ao eSocial (conforme cronograma de implementação), sendo tais informações prestadas por meio do eSocial.


Estabelecimentos Ainda não Obrigados ao eSocial Devem Entregar a Rais Negativa

 

As demais pessoas jurídicas de direito privado e de direito público, bem como pessoas físicas equiparadas a empresas que não se enquadrarem nos critérios da desobrigação estabelecido pelo art. 145 da Portaria MTP 671/2021 (assim consideradas as empresas do Grupo 3 e 4 do eSocial), ou seja, que ainda não estavam obrigadas ao envio da folha de pagamento (eventos periódicos) em 2021, deverão realizar a declaração da RAIS ano-base 2021 pelo GDRAIS.


No caso das empresas que vão declarar a RAIS NEGATIVA, deverão marcar uma das seguintes opções no campo específico:


  • SIM: caso a empresa tenha exercido atividades no ano-base; ou

  • NÃO: caso a empresa não tenha exercido atividade no ano-base.

Os estabelecimentos ou entidades que não tiveram vínculos laborais no ano-base 2021 poderão fazer a declaração acessando a opção - RAIS NEGATIVA - online - através do endereço eletrônico Declaração da Rais Negativa.

 

O microempreendedor individual de que trata o art. 18-A § 1º da Lei Complementar 123/2006, que não manteve empregados ou que permaneceu inativo no ano-base, fica dispensado da entrega da RAIS Negativa, de acordo com art. 2º, § 2º da Portaria MTP 671/2021 .

 

Não é obrigatória a utilização de certificado digital válido padrão ICP Brasil para a transmissão da RAIS Negativa e nem para os estabelecimentos que possuem menos de 10 vínculos empregatícios, de acordo com o art. 153, § único da Portaria MTP 671/2021.

 

O prazo para a entrega da declaração da RAIS (Relação Anual de Informações Sociais) relativa ao ano base 2021 inicia-se no dia 28/03/2022 e encerra-se no dia 29/04/2022, e não será prorrogado.


Conheça todos os detalhes para a declaração no tópico RAIS - Relação Anual de Informações Sociais.


 Atualizado em 15/03/2022

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