O QUE É RAIS NEGATIVA?
Equipe Guia Trabalhista
A entrega da RAIS (Relação Anual de Informações Sociais) negativa é obrigatória para todos os estabelecimentos inscritos no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica -CNPJ do Ministério da Fazenda.
A RAIS negativa é a declaração na qual são fornecidos somente os dados cadastrais do estabelecimento, cadastrado com CNPJ, quando o mesmo não teve empregado durante o ano-base ou que permaneceram inativos no respectivo ano.
Os estabelecimentos ou entidades que não tiveram vínculos laborais no ano-base poderão fazer a declaração acessando a opção - RAIS NEGATIVA - on-line - disponível nos endereços eletrônicoshttp://www.mte.gov.br/rais e http://www.rais.gov.br/.
A exigência de apresentação da RAIS NEGATIVA não se aplica ao Microempreendedor Individual.
Para o ano base 2011, o prazo para entrega inicia-se no dia 17 de janeiro de 2012 e encerra-se, impreterivelmente, no dia 09 de março de 2012.
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