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PROCEDIMENTOS NA RESCISÃO CONTRATUAL DO EMPREGADO DOMÉSTICO

 

Equipe Guia Trabalhista

 

Exame Demissional

 

A realização dos exames médicos ocupacionais é obrigatória para os empregados regidos pela CLT, porém não há exigência legal aos empregados domésticos, ficando o exame demissional, a critério do empregador doméstico.

 

Aviso Prévio

 

aviso prévio ao doméstico é de 30 dias.

Ao empregado doméstico não se aplica, no caso de rescisão sem justa causa, a faculdade de o empregado escolher sobre a redução de 2 horas diárias ou de faltar 7 dias corridos.

 

Baixa na CTPS
 

O empregado deverá apresentar a CTPS para que o empregador faça a anotação da data da rescisão.

 

Termo de Rescisão de Contrato

 

Não há modelo padrão de recibo a ser adotado, o importante é que as verbas trabalhistas e a incidência do INSS e imposto de renda (se houver) estar discriminadas. O recibo do termo de quitação deverá ser assinado pelo empregado doméstico.

 

No entanto, caso o empregador doméstico tenha feito a opção pelos depósitos do FGTS, independentemente do motivo da dispensa, as verbas rescisórias deverão ser pagas no Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho - TRCT padrão, já que o empregado deverá apresentar o TRCT junto a Caixa Econômica Federal no caso de solicitação de saque.

  

Recolhimento do INSS

 

Ao ocorrer a dispensa do empregado doméstico, as devidas contribuições ao INSS deverão ser recolhidas de imediato, até a data da quitação, a fim de possibilitar a pronta devolução do carnê do INSS (OS/SAF 29.959/73) ou, no prazo normal, no caso de recolhimento direto em GPS.

 

Prazo de pagamento de verbas rescisórias  

 

Por analogia, aplica-se aos prazos previstos pelo artigo 477, § 6º da CLT, sendo estes:

Homologação  

 

Não há necessidade de se homologar as rescisões contratuais de empregados domésticos por não estarem sujeitos às disposições sobre o assunto contidas na CLT.


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