DIRF - DECLARAÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA RETIDO NA FONTE
A Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte – DIRF – é uma obrigação tributária acessória devida por todas as pessoas jurídicas - independentemente da forma de tributação perante o imposto de renda - da retenção do IRF - Imposto de Renda na Fonte.
A DIRF deverá ser entregue por meio do programa Receitanet, disponível no sítio da RFB na Internet mediante a utilização do Programa Gerador da Declaração para preenchimento, importação ou análise de dados da declaração.
A DIRF conterá a identificação por espécie de retenção e identificação do beneficiário, nos termos estabelecidos pelo Regulamento do Imposto de Renda e as instruções baixadas pela Receita Federal do Brasil - RFB.
O prazo de entrega da DIRF encerra-se no último dia útil de fevereiro o ano seguinte ao das retenções havidas.
OUTRAS INFORMAÇÕES E DETALHAMENTOS
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