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VALE TRANSPORTE (VT)

 

O Vale Transporte (VT) constitui benefício que o empregador antecipará ao trabalhador para utilização efetiva em despesas de deslocamento residência-trabalho e vice-versa.

 

Entende-se como deslocamento a soma dos segmentos componentes da viagem do beneficiário, por um ou mais meios de transporte, entre sua residência e o local de trabalho.

 

Não existe determinação legal de distância mínima para que seja obrigatório o fornecimento do VT, então, o empregado utilizando-se de transporte coletivo por mínima que seja a distância, o empregador é obrigado a fornecê-los. 

 

UTILIZAÇÃO

 

O VT é utilizável em todas as formas de transporte coletivo público urbano ou, ainda, intermunicipal e interestadual com características semelhantes ao urbano, operado diretamente pelo poder público ou mediante delegação, em linhas regulares e com tarifas fixadas pela autoridade competente.

 

Excluem-se das formas de transporte mencionadas os serviços seletivos e os especiais. 

 

BENEFICIÁRIOS

 

São beneficiários do VT os trabalhadores em geral e os servidores públicos federais.

 

EMPREGADOR – DESOBRIGAÇÃO

 

O empregador que proporcionar, por meios próprios ou contratados, em veículos adequados ao transporte coletivo, o deslocamento, residência-trabalho e vice-versa, de seus trabalhadores, está desobrigado do VT. 

 

NÃO COBERTURA DE TODO TRAJETO

 

O empregador que fornece ao beneficiário transporte próprio ou fretado que não cubra integralmente todo o trajeto deverá fornecer VT para os segmentos da viagem que não foram abrangidos pelo transporte fornecido. 

 

FORNECIMENTO EM DINHEIRO

Havendo previsão em acordo ou convenção coletiva de trabalho, o empregador poderá se valer da concessão de tal benefício em dinheiro, fazendo constar em folha de pagamento o valor pago mensalmente. 

Neste caso, os respectivos valores não tem natureza salarial, nem se incorpora à remuneração para quaisquer efeitos. 

REQUISITOS PARA O EXERCÍCIO DO DIREITO DE RECEBER


O empregado para passar a receber o Vale-Transporte deverá informar ao empregador, por escrito:

  • seu endereço residencial;
  • os serviços e meios de transporte mais adequados ao seu deslocamento residência-trabalho e vice-versa.
  • número de vezes utilizados no dia para o deslocamento residência/trabalho/residência. 

 Falta Grave

O beneficiário que se utilizar de declaração falsa ou usar indevidamente o VT estará sujeito a demissão por justa causa, uma vez que constitui falta grave.

Portador de Deficiência - Passe Livre

Ônus da Prova Quanto ao Direito de Receber

CUSTEIO

 

O VT será custeado:

  •  pelo beneficiário, na parcela equivalente a 6% (seis por cento) de seu salário básico ou vencimento, excluídos quaisquer adicionais ou vantagens;
  • pelo empregador, no que exceder à parcela referida no item anterior.  

→  Para obter a íntegra do presente tópico, atualizações, exemplos e jurisprudências, acesse o tópico Vale Transporte no Guia Trabalhista Online.


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